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Governo estadual quer doar imóvel para Cachoeiro implantar escola

Alvo da doação é a antiga Escola de Ensino Estadual Auditiva Lions Professor Napoleão / Foto: Google Street View

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Autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Cachoeiro de Itapemirim a antiga Escola de Ensino Estadual (EEE) Auditiva Lions Professor Napoleão Albuquerque, localizada no bairro Baiminas. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 44/2026. Esse e outros cinco projetos de lei – todos de autoria do governo estadual – serão lidos na sessão ordinária desta segunda-feira (9), às 15 horas.

Na mesma sessão os deputados também analisam requerimentos para que essas matérias tramitem em urgência. Se aprovados os requerimentos, as matérias estarão aptas a serem incluídas na pauta de votações, o que pode ocorrer ainda na tarde desta segunda, medidante convocação de extraordinária.

Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) argumenta que a ideia do PL 44/2026 é usar o imóvel para a expansão da rede municipal de ensino, que atualmente conta com 89 unidades. “Tal ampliação visa garantir condições adequadas para o pleno desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, assegurando a eficiência na gestão educacional”, salienta.

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De acordo com o chefe do Executivo estadual, a medida vai permitir ao município ampliar sua capacidade de atendimento educacional, “promovendo o uso social e racional de bem público atualmente desocupado, em benefício direto da comunidade escolar e da política pública de educação local”.

O terreno mede 1.122,00m² (com benfeitorias) e será doado nas condições atuais. O município vai ter a responsabilidade de fazer a reforma e intervenções necessárias para regularização do imóvel.

A Prefeitura de Cachoeiro terá cinco anos, contados a partir da data da lavratura da escritura pública, para colocar a escola em funcionamento. O descumprimento dessa norma ou qualquer destinação diferente da compactuada causará a reversão da doação.

As providências e despesas com lavratura e registro da escritura pública, com pagamento de tributos e outros custos incidentes sobre a respectiva transação correrão por conta do donatário, que deverá, no prazo de 180 dias, contados a partir da lavratura da escritura pública, apresentar à Secretaria de Gestão e Recursos humanos (Seger) a certidão de translado da escritura pública e a respectiva certidão da matrícula do imóvel em seu respectivo nome, sob pena de reversão do procedimento de doação.

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Se o PL 44/2026 for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Acompanhe a tramitação do PL 44/2026

Fonte: POLÍTICA ES

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