Assegurar o caráter exclusivo de atualização contínua dos cursos de reciclagem para bombeiros civis, impedindo que os treinamentos sejam utilizados para reprovação dos profissionais. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 184/2026, iniciativa do deputado Alcântaro Filho (Republicanos) para adequar regras estaduais a normas federais, proporcionando segurança jurídica à questão.
Na justificativa da iniciativa, o parlamentar frisa que a Lei Federal 11.901/2009, responsável por regulamentar a atividade, assegura o acesso do bombeiro civil ao curso, “sem prever, de forma expressa, que essa reciclagem deva funcionar como prova seletiva com reprovação”.
Na mesma linha segue a NBR 14.608 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sobre procedimentos de atuação desses profissionais. “Essa norma, fundamental para a categoria, não especifica nem exige que o treinamento de reciclagem deva ser considerado uma avaliação eliminatória com reprovação obrigatória”, sintetiza Alcântaro Filho.
O PL 184/2026 reforça, portanto, o viés de treinamento e atualização de competências dos cursos de reciclagem periódicos, proibindo a aplicação de exames de caráter eliminatório que resultem na reprovação do bombeiro civil. Nesses casos, deverão ser avaliados aspectos como a frequência e participação do profissional.
Tramitação
Os deputados das comissões de Justiça, Direitos Humanos e de Finanças analisarão o texto antes de ser votado em plenário.
Acompanhe a tramitação do PL 184/2026 na Assembleia.
Fonte: POLÍTICA ES





































