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Lei garante acompanhante em hospital após mastectomia

Estabelecimentos de saúde deverão oferecer condições adequadas, como cadeiras, para os acompanhantes / Foto: Magnific

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A mastectomia é a remoção cirúrgica da mama, um dos procedimentos mais indicados para tratamento do câncer mamário. Pautado pelas dificuldades inerentes ao período de recuperação, o deputado Dr. Bruno Resende (União) apresentou proposta aprovada pela Assembleia e sancionada nesta semana (Lei 12.826/2026) assegurando o direito dos pacientes a acompanhante durante todo o período de internação no pós-operatório.

A regra valerá também para pacientes submetidos a cirurgias e procedimentos que impliquem restrições equivalentes às da mastectomia – alimentação, troca de roupa ou locomoção – e que exigem ajuda de uma segunda pessoa.

Conforme o texto da lei sancionada pelo governador Ricardo Ferraço (MDB), o hospital ou o estabelecimento de saúde terá que garantir condições adequadas para acompanhante em tempo integral, com ao menos uma cadeira, e quando indisponível, permitir a entrada de cadeira compatível.

A norma surgiu do Projeto de Lei (PL) 107/2023. Na justificativa da matéria, o autor explicava que nos primeiros dias após a realização do procedimento “os efeitos colaterais são ainda maiores, qualquer movimentação se torna inviável ou é feita com muita dificuldade, uma vez que ocorre imobilização dos membros, decorrente do enfraquecimento dos músculos”. Tal situação, ainda segundo Resende, torna impossíveis “atividades mínimas, como movimentar os braços para se alimentar ou trocar de roupa”.

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Fonte: POLÍTICA ES

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