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Projeto fixa prioridades na execução de serviços de energia elétrica

Iniciativa é assinada pelo deputado Gandini  / Foto: Kamyla Passos

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O deputado Gandini (PSD) defende, no caso de novas ligações ou religações de energia elétrica, que as concessionárias garantam atendimento prioritário às áreas de saúde e educação, assegurando a continuidade e a celeridade na prestação desses serviços. O parlamentar é autor do Projeto de Lei (PL) 771/2025, e explica o que o fez colocar esses setores em primeiro lugar.

Segundo ele, a prioridade “se fundamenta no caráter essencial dos serviços prestados por estes estabelecimentos, indispensáveis à vida, à saúde, à segurança da população”, conforme a Lei Federal 7.783/1989 e as regulamentações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para Gadini, o projeto busca preencher a lacuna na legislação estadual, ao estabelecer prioridade na realização de novas ligações e religações de energia, abrangendo estabelecimentos públicos e privados.

“Ao fixar esta prioridade, o Estado do Espírito Santo reafirma o seu compromisso com a proteção dos direitos fundamentais à saúde e à educação, garantindo que os estabelecimentos responsáveis por prover estes serviços essenciais tenham as condições mínimas para o seu pleno funcionamento”, afirma na justificativa do projeto.

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O deputado completa. “A energia elétrica constitui-se como insumo fundamental para o funcionamento de hospitais, unidades de saúde, escolas e creches, sendo indispensável para a conservação de medicamentos e vacinas, a operação de equipamentos médicos vitais, a climatização de ambientes, a iluminação adequada para o ensino e a segurança de alunos e profissionais”.

Ainda na justificativa do projeto, Gandini também fala dos impactos que surgem com a queda no fornecimento de energia. “A interrupção ou a demora na ligação do fornecimento de energia elétrica a um estabelecimento de saúde pode acarretar consequências graves, comprometendo a vida e a integridade física dos cidadãos. Da mesma forma, em uma unidade de ensino, a ausência de energia prejudica o processo pedagógico, a segurança dos estudantes e pode, inclusive, levar à suspensão das atividades, com prejuízo direto ao direito fundamental à educação”.

Para fazer jus à prioridade, o estabelecimento solicitante deverá comprovar sua natureza de equipamento de saúde ou educação. Para isso, no ato da solicitação, deve apresentar alvará de funcionamento, Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) ou cadastro nos órgãos oficiais competentes.

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O PL 771/2025 está em análise na Comissão de Justiça e também vai passar pelo crivo dos colegiados de Infraestrutura, de Saúde, de Educação e de Finanças.

Acompanhe a tramitação da proposta na Assembleia.

Fonte: POLÍTICA ES

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