Instituir, no Espírito Santo, a Carteira Estadual de Identificação da Mãe, Pai ou Responsável Atípico que tenha, sob seus cuidados, filho, dependente, tutelado, curatelado ou pessoa sob responsabilidade legal com uma condição que demande acompanhamento permanente, contínuo ou especializado. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 406/2026, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
A iniciativa abrange quem exerce, de forma comprovada, cuidado, acompanhamento, assistência ou responsabilidade legal em relação à pessoa com deficiência, Transtorno do Espectro Autista, doença rara, condição crônica, transtorno do neurodesenvolvimento, entre outras.
Na justificativa da proposição, o parlamentar conta que a medida busca enfrentar uma realidade vivida diariamente por milhares de famílias: “a sobrecarga física, emocional, social e financeira de mães, pais e responsáveis que organizam sua rotina em torno de consultas, terapias, escola, medicamentos, deslocamentos, crises, acompanhamentos especializados e demais cuidados indispensáveis à pessoa sob sua responsabilidade”.
Acesso a serviços
O documento poderá ser utilizado como instrumento de identificação e reconhecimento da condição de responsável cuidador, com a finalidade de facilitar o acesso prioritário, preferencial, humanizado e adequado aos serviços públicos e privados de uso coletivo, observada a legislação aplicável. Inclusive, poderá ser usado quando o atendimento for destinado ao próprio titular, independentemente de estar acompanhado da pessoa sob seus cuidados.
Esse atendimento prioritário deverá observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e compatibilidade com a natureza do serviço prestado. A carteira não substitui documentos oficiais de identificação civil, laudos, relatórios médicos, documentos multiprofissionais ou demais comprovações exigidas pela legislação específica, quando necessários.
Alguns dos objetivos da proposta são o reconhecimento da realidade dos pais e responsáveis atípicos e a facilidade na identificação deles; a garantia de atendimento prioritário para o titular da carteira; a redução de barreiras de acesso aos serviços públicos e privados de uso coletivo; a promoção da inclusão social, acessibilidade, dignidade e acolhimento das famílias atípicas; a ampliação da visibilidade das demandas dessas famílias; e o incentivo à formulação, ao aprimoramento e a execução de políticas públicas na área.
Emissão e validade
De acordo com o projeto, a Carteira Estadual de Identificação da Mãe, Pai ou Responsável Atípico terá validade de cinco anos, podendo ser renovada mediante atualização da documentação. Tanto a emissão quanto a renovação do documento serão gratuitas.
Em caso de condição permanente devidamente comprovada, o Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, prazo de validade superior ou procedimento simplificado de renovação. A segunda via será emitida conforme procedimento definido em regulamento.
Para obter a carteira, o interessado deverá apresentar documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência no Espírito Santo; laudo médico, relatório multiprofissional, documento oficial ou outro meio idôneo que comprove a condição da pessoa sob seus cuidados; documento que comprove filiação, guarda, tutela, curatela, responsabilidade legal ou vínculo de cuidado, conforme o caso; e documento de identificação da pessoa sob cuidado, quando aplicável.
Na carteira deverão constar informações como nome completo do titular; número do documento de identificação; fotografia; indicação da condição de mãe, pai ou responsável atípico; número de registro; data de emissão e validade; órgão emissor; e meios de verificação de autenticidade, inclusive por meio eletrônico, quando disponíveis.
Ficará a cargo do Executivo disponibilizar a carteira em formato físico, digital ou ambos, observada a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária. Os órgãos da administração pública estadual poderão promover ampla divulgação do documento, bem como das formas de emissão, renovação, utilização e dos direitos assegurados pela legislação aplicável.
Também poderá promover campanhas educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias atípicas, o atendimento prioritário, a inclusão social, a acessibilidade, o acolhimento e a correta utilização da carteira.
Além disso, o Estado poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e instrumentos congêneres com municípios, órgãos públicos, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e organizações que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, das pessoas com doenças raras e das famílias atípicas.
Denninho destaca que a criação da carteira atende a diversos princípios constitucionais, como da dignidade da pessoa humana, da igualdade material, da acessibilidade, da proteção à família, da proteção à pessoa com deficiência, da promoção do bem-estar social e da redução das desigualdades no acesso aos serviços essenciais.
“Trata-se de uma política pública simples, humana e de grande impacto prático, capaz de facilitar a rotina das famílias atípicas, promover acolhimento, ampliar a inclusão e garantir maior respeito àqueles que dedicam suas vidas ao cuidado contínuo de pessoas que necessitam de atenção permanente”, conclui.
Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá fazer as devidas regulamentações no que couber.
Tramitação
A proposta está em análise na Comissão de Justiça e também terá parecer dos colegiados de Direitos Humanos, Saúde e Finanças antes de ser votada pelo Plenário. Acompanhe a tramitação do PL 406/2026
Fonte: POLÍTICA ES



































