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Ministério Público recomenda município de Marataízes a criar Plano Municipal pela Primeira Infância

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O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, expediu Notificação Recomendatória à Prefeitura do município para que seja elaborado o Plano Municipal pela Primeira Infância, instrumento essencial para o planejamento e a integração das políticas públicas voltadas às crianças com idades entre 0 a 6 anos.

A recomendação foi direcionada ao prefeito de Marataízes, Antônio Bittencourt, e ao secretário municipal de Assistência Social, Cleverson Hernandes Maia. A peça tem como fundamento o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), além de dispositivos constitucionais e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram prioridade absoluta à proteção e ao desenvolvimento integral das crianças.

A Promotoria de Justiça destaca que a inexistência de um plano específico compromete a organização das ações públicas e pode gerar fragmentação das políticas nas áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, lazer e proteção social, prejudicando o atendimento adequado às crianças em fase decisiva de desenvolvimento.

O MPES recomenda que o Município constitua equipe técnica mínima e interdisciplinar, com representantes das áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, Cultura, além do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Tutelar, de forma a garantir visão integrada e intersetorial na formulação do plano.

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Há também orientação que seja assegurada ampla participação social no processo de construção do documento, por meio da escuta das organizações representativas, das famílias e, sempre que possível, das próprias crianças, respeitadas suas características etárias e de desenvolvimento, fortalecendo a legitimidade e a efetividade das ações propostas.

Outra recomendação central é que o Plano Municipal pela Primeira Infância seja elaborado a partir de diagnóstico detalhado da realidade local, com levantamento de dados sociais, educacionais, sanitários e territoriais, permitindo a definição de objetivos claros, metas mensuráveis, ações estruturadas, prazos de execução e previsão orçamentária compatível com as políticas previstas.

O MPES orienta ainda que o Município garanta a integração e articulação das políticas públicas voltadas à primeira infância, evitando sobreposições de ações, lacunas no atendimento e fragmentação entre secretarias, de modo a assegurar a proteção integral e o desenvolvimento pleno das crianças.

Por fim, conforme a Notificação Recomendatória, a Prefeitura de Marataízes deverá encaminhar à Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias, relatório circunstanciado com informações sobre as providências já adotadas ou planejadas, acompanhado de cronograma de implementação e indicação de eventuais entraves administrativos, financeiros ou normativos.

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Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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