Por meio do Projeto de Lei (PL) 859/2025, o governo do Estado faz adequações na lei que instituiu o Vale Gás Capixaba – 11.983/2023. O texto apenas altera a redação do inciso IV do parágrafo 7º, dispositivo que versa sobre a vedação para concessão do benefício.
Na prática, permanecerá sem a possibilidade de ter acesso à medida social o capixaba que era contemplado pelo programa Auxílio Gás dos Brasileiros, que deixou de valer, e agora está inscrito no recém-lançado Auxílio Gás do Povo (ou a outro que venha a substituí-lo), do governo federal.
“A alteração se justifica em razão da alteração da Lei Federal 14.237, de 19 de novembro de 2021, promovida pela Medida Provisória 1.313, de 2025, que instituiu o Auxílio Gás do Povo, em substituição ao Auxílio Gás dos Brasileiros, explica o governador Renato Casagrande na justificativa do projeto.
Fonte: POLÍTICA ES








































