Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Ação Civil Pública do MPES requer regularização do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente de Marataízes

publicidade

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Marataízes, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência em face do Município de Marataízes, visando a regularização do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, além do pagamento de indenização por dano moral coletivo.

A ação é decorrente da omissão do Município em relação ao seu dever legal de criar e regularizar adequadamente o Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente. Foi instaurado, em fevereiro de 2023, Procedimento Administrativo que visava a regularização do fundo, mas, no entanto, não foi editada lei específica (regularizando) ou promovido o cadastro necessário do Fundo (com CNPJ próprio).

Em maio de 2025, o MPES realizou audiência extrajudicial com o Município de Marataízes, concedendo prazo final de 45 dias, para que a Prefeitura do Município adotasse as medidas cabíveis, o que não ocorreu. Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça optou por ajuizar a Ação Civil Pública.

O Poder Judiciário, neste sexta-feira (17/10), acolheu os pedidos do Ministério Público e deferiu a tutela de urgência, determinando que o Município de Marataízes encaminhe à Câmara Municipal, no prazo de 30 dias, projeto de lei para criação e adequação do Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente, fixando multa pessoal de R$ 1.000,00 por dia de atraso a ser paga pelo prefeito municipal.

Leia Também:  Bloco da Consciência: saiba como curtir o Carnaval de forma segura e sustentável 

Com essa ação, o MPES reafirma o compromisso institucional de assegurar o cumprimento da legislação, a correta gestão dos recursos públicos e a proteção dos direitos fundamentais da população.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade