Deve ser votado em urgência na Assembleia Legislativa proposta que amplia de 5 para 30 dias o prazo para manifestação sobre novo documento juntado em qualquer fase do processo administrativo-fiscal.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 17/2024 altera o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar 884/2018, que instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado do Espírito Santo. A matéria garante ao contribuinte o direito de ser intimado para se manifestar no prazo de 30 dias corridos.
“Esta ampliação fortalece as garantias dos contribuintes capixabas, possibilitando que os mesmos tenham um prazo mais adequado para elaboração de suas manifestações, o que contribui para um maior exercício dos direitos de ampla defesa e de contraditório”, explica o governador Renato Casagrande (PSB).
Tramitação
O PLC 17/2024 será lido na sessão ordinária desta terça-feira (21), quando os deputados deverão votar requerimento para que a matéria tramite em urgência.
Acompanhe a tramitação do PLC 17/2024.
Fonte: POLÍTICA ES





































