O eleitor brasileiro que não votou e ainda não justificou a falta nas eleições gerais deste domingo (4) poderá fazê-lo até o dia 3 de dezembro. O prazo vale para as ausências nas urnas no 1º turno. O requerimento de justificativa nesses casos deve ser feito com documentos que comprovem o motivo alegado para o não-comparecimento.
A justificativa pode ser apresentada presencialmente no cartório eleitoral, pelos Correios, pelo aplicativo e-Título ou pelos sites do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral, conforme explica a chefe de cartório eleitoral Giane Medeiros.
“O eleitor que não votou naquele dia, se estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição ele tem o aplicativo e-Título e pelo próprio aplicativo ele consegue justificar o seu voto sem precisar se deslocar até o local de votação. Ele pode também efetuar essa justificativa pelo site do TSE”, orienta Giane. É bom lembrar que a justificativa pelo app, no domingo de eleição, deve ser feita entre 8 e 17 horas.
“Agora, passou o 1º turno e, naquele dia, não justificou a ausência, ele tem um prazo de 60 dias para procurar o cartório e justificar sua ausência”, reforça a chefe do cartório. A justificativa de ausência nas urnas deve ser apresentada nos casos em que o voto é obrigatório, ou seja, a partir dos 18 até os 70, excluindo-se os analfabetos.
2º turno
Já o eleitor que não conseguir votar ou justificar no 2º turno, programado para 25 de outubro, o prazo para procurar a Justiça Eleitoral vai até o dia 8 de janeiro de 2027.
Exterior
A Resolução 23.751/2026 do TSE – que organiza os atos gerais do processo eleitoral deste ano – também reforça a situação para eleitor inscrito dentro do país, mas que no dia do pleito estiver no exterior. O prazo para justificativa é diferente, é de 30 dias contados a partir do seu retorno ao Brasil. Ainda assim, o cidadão pode apresentar sua justificativa antes do retorno, via serviços de postagens, pelo aplicativo e-Título ou pelo site da Corte eleitoral.
A Justiça Eleitoral não processa justificativas realizadas no dia da eleição, pelo aplicativo, no mesmo município no qual o eleitor vota. O e-Título acessa a geolocalização do dispositivo móvel para confirmar se o eleitor está realmente em município diferente.
Sanções
Será cobrada multa, por cada turno, do eleitor que deixar de justificar ou tiver o seu pedido rejeitado pelo sistema, por dados insuficientes, ou indeferido pelo juiz eleitoral. A multa é de até R$ 3,51.
O cidadão brasileiro que não votar, não justificar ou não quitar multas de três eleições seguidas (turnos seguidos) terá o título cancelado. Se isso ocorrer, fica impedido de exercer vários direitos civis, como participar de licitações, contratar com o poder público, renovar passaporte, inscrever-se em concurso público e matricular-se em instituições de ensino superior.
Fonte: POLÍTICA ES




































