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Da eleição à posse: conheça a jornada dos eleitos para Ales

Posse oficial dos deputados estaduais será no dia 1º de fevereiro, na Assembleia / Foto: Lucas S. Costa

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Não existe vácuo entre o dia de eleição e o dia de posse. Para quem disputa uma vaga, o domingo 4 de outubro é a final da primeira parte da caminhada, a disputa em si. Já no dia 1º de fevereiro de 2027, uma segunda-feira, os 30 eleitos tomam posse como deputadas e deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). O período entre uma data e outra guarda uma jornada formal e imprescindível na confirmação do mandato.

O procurador de Justiça Cláudio Lemos destaca que o processo eleitoral “é uma sequência de atos que acontecem em cascata e um depende do outro”. Para ter o seu nome nas urnas, o postulante a um cargo eletivo passou por fases como pré-campanha, convenção partidária e registro da candidatura na Justiça Eleitoral, que é passível de impugnação. Realizado esse registro, o candidato está apto a fazer campanha.

Diplomação

Essas etapas constituem o começo do processo eleitoral, que não termina no dia da votação. Vencido o pleito, há um importante ato administrativo oficial a ser realizado pelos eleitos. “A diplomação é um atestado da Justiça Eleitoral de que o candidato cumpriu todos os atos do processo eleitoral e está apto a tomar posse”, reforça o dirigente do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público Estadual (MPES).

“Aqueles eleitos no dia da eleição, não quer dizer que eles vão tomar posse ainda. Porque eles terminaram mais uma fase, que é a de ser eleito. Aí é ver recurso pendente, ver se, durante a própria campanha, entraram com alguma ação (contra ele) sobre irregularidades no uso das verbas do Fundo Partidário, dos fundos de campanha, e esses processos vão correr”, esclarece.

Prestação de contas

Todos os candidatos que disputaram algum cargo eletivo têm que prestar contas da sua campanha, mesmo não havendo qualquer problema com recurso ou ações. E é exatamente a prestação de contas a fase na qual ocorrem os erros mais comuns. “Enquanto a prestação de contas não é julgada, ele não pode ser diplomado e, não sendo diplomado, ele não pode tomar posse”, afirma Cláudio Lemos.

aspas e foto de Cláudio Lemos sobre as etapas do processo eleitoral

O representante do MPES destaca que, no atual modelo de financiamento de campanha, que conta apenas com recurso público ou de pessoas físicas, tudo passa por uma única conta judicial, facilitando a verificação. “Candidato tem que usar aquela conta para toda a campanha dele. Tudo que gastou e recebeu tem que estar ali. Se tiver uma despesa que não apareceu naquela conta, provavelmente a conta dele não será aprovada, tem que justificar”, orienta.

Vale ainda a atenção ao fato de que a prestação de contas é obrigatória para todos os que concorreram, independentemente se vitoriosos ou não. A apuração dos eleitos e suplentes é feita com mais rapidez em função da diplomação, “mas depois aqueles que não foram eleitos também vão ter o processo de prestação de contas (analisado). Irregularidades podem levar a uma inelegibilidade em eleições futuras”, alerta Lemos.

Até 18 de dezembro, data-limite para a diplomação, todos os processos e recursos devem sanalisados. “Quem dá posse não é a Justiça Eleitoral, quem dá posse é o Legislativo”, frisa o procurador de Justiça.

Entre o diploma e a posse

Uma vez diplomado, o eleito passa a ter que se preocupar com algumas vedações de conduta de vida, que devem nortear também o período do mandato, conforme aponta o secretário-geral da Mesa da Assembleia, Carlos Eduardo Casa Grande.

“Um dos exemplos é não poder contratar com empresa pública, especialmente naqueles cargos em que ele seja demissível ad nutum, por vontade do patrão, como cargo comissionado. Passa a ter alguns privilégios também, passa a ter foro de julgamento perante o Tribunal de Justiça, os desembargadores, o Pleno, e não como um cidadão comum. Passa a ter alguns direitos de imunidade parlamentar, mesmo ainda não tendo tomado posse”, afirma Casa Grande.

“Basicamente ele tem que começar a se preocupar com a conduta dele funcional, de trabalhador. Ele, como será um agente público e vai trabalhar num órgão que fiscaliza os outros órgãos, não pode ser contratado por empresa pública”, explica o secretário-geral da Ales.

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A diplomação é garantia para a posse, porém o candidato eleito tem que tomar posse na Ales no dia 1º de fevereiro de 2027. Caso não o faça, terá 30 dias após essa data para isso. O período pode ser prorrogado mediante apresentação de justificativa. Além do diploma emitido pelo TRE-ES por força constitucional, deve apresentar até o dia 31 de janeiro, à véspera da posse, uma declaração de bens à Assembleia. “Isso é obrigação de todos os parlamentares no início do mandato e ao final do mandato”, ressalta o secretário-geral.

Foto e aspas de Casa Grande sobre a entrega da declaração de bens dos eleitos à Ales

Também deve escolher um nome parlamentar – que o presidente pode mudar para não haver conflito – e indicar o partido que o elegeu.

Existem situações que impedem o eleito de tomar posse já em 1º de fevereiro. Casos de doença já provocaram adiamentos do tipo na Ales. “Depois toma posse perante a Mesa Diretora se for dia de sessão. Se não for dia de sessão, toma posse perante o presidente, prestando o mesmo juramento. É expedido um termo e ele está empossado”, frisa Casa Grande.

Quando o ato é coletivo, no caso, no dia 1º de fevereiro, às 10 horas, o juramento também é coletivo, com o presidente da sessão preparatória de posse prestando o juramento em nome de todos. Cada deputada ou deputado chamado, em ordem alfabética, responde “assim o prometo”. Terminada a listagem, o presidente diz “declaro empossado todos aqueles que prestaram o compromisso constitucional e regimental”.

Sistema proporcional

Papo comum entre eleitores brasileiros é a sensação de injustiça quando um candidato, mesmo bem votado, não garante uma cadeira no Legislativo, enquanto um outro que recebeu menos votos nas urnas acaba entrando devido à totalização de votos dados à legenda. Para o procurador Cláudio Lemos, o sistema proporcional precisa ser compreendido como modelo justo aos partidos e à lógica do Legislativo como instituição.

“O sistema proporcional tenta fazer justiça e distribuir melhor as vagas pelos partidos e pelas legendas. O que faz? O partido, a legenda, a federação ou a coligação, ela pega uma quantidade de votos válidos e divide pelo número de vagas a serem preenchidas, achando o quociente eleitoral. E do quociente pelo número de votos que o partido teve, vai saber quantas vagas o partido tem. Nesse sistema, as vagas que sobram, eles vão fazendo as contas de novo para ir colocando até preencher todas as vagas”, salienta.

“Na realidade, o sistema proporcional garante que a maioria dos partidos consiga a proporcionalidade que o eleitor quis. Cada partido vai ter tantas vagas de acordo com os votos que o partido teve”, reforça.

O modelo leva em consideração ainda o eleitor que não tem um candidato, mas gosta de tal partido, vai votar na legenda, ou seja, só no número do partido. “Aquele voto vai contar para o partido, para o cálculo do quociente. O eleitor vai ter a voz dele respeitada”, avalia.

Lemos ressalta que o sistema vem se aperfeiçoando com o tempo para diminuir o que pode soar discrepante nas divisões de vagas. “Mesmo que o partido tenha a vaga, se o candidato não alcançou 10% do quociente eleitoral, ele também não pode assumir. Vai para as vagas remanescentes”, explica, referindo-se à cláusula de barreira.

arte em formato de escada com as etapas do processo eleitoral para deputado estadual

Papel do Legislativo estadual

Atualmente, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) dispõe de 30 cadeiras para os representantes do povo capixaba. Fisicamente localizado na capital, o Parlamento estadual representa os 78 municípios e 4,1 milhões de habitantes. O deputado estadual tem o desafio de alcançar problemas e soluções, conforme definido na Constituição, para educação, saúde, segurança pública, meio ambiente, transporte, cultura, defesa do consumidor, proteção de crianças, idosos e pessoas com deficiência, desenvolvimento econômico e a organização da própria administração estadual.

“A Assembleia tem os caminhos dela, sempre seguindo a Constituição Federal. O Artigo 21 e os seguintes, principalmente o 22 com aquilo que é privativo da União, e o 24, que é aquilo que é concorrente entre União, Estados e Municípios, assuntos como meio ambiente, legislação florestal, defesa do consumidor, direito penitenciário, que não tem a ver com direito penal e nem com processual penal”, cita Casa Grande. “A forma de alimentação do preso, a forma como ele vai pagar uma pena alternativa, se a legislação de Execução Penal não legislou, complementarmente a Assembleia pode fazer”, exemplifica.

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“Tem que legislar não só as matérias de sua iniciativa. Fiscalizar os atos do Poder Executivo, principalmente aquilo que envolve recursos financeiros públicos e representar politicamente a sociedade. Papel principal na prática é esse”, pondera o secretário-geral Carlos Eduardo Casa Grande.

A exemplo da esfera federal, na estadual também se definem regras para seus tributos. Audiências públicas do Poder Executivo ajudam a construir o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e o próprio Orçamento anual. Mas a lei que estabelece de fato o Orçamento, com a previsão de recursos para todos os Poderes e órgãos, é resultado de projeto analisado, discutido, emendado e votado pelos 30 deputados estaduais, na Casa do Povo.

Outras decisões também são prerrogativas do Legislativo. O governador tem orçamento para aumentar o efetivo de policiais militares? Deseja criar uma nova secretaria com cargos e atribuições? Alienar imóveis? Realizar a concessão de algum serviço público à iniciativa privada? Nada disso pode ser feito sem autorização do Legislativo.

No entanto, nesses mesmos exemplos, nem tudo cabe ao legislador apresentar proposta ou emenda. É o governador que apresenta a criação da quantidade de cargos numa reestruturação de secretaria, aponta e tem que comprovar a existência de recurso para tal. Um deputado estadual não pode querer aumentar o número de cargos ou aumentar a despesa prevista. Há freios.

Para colaborar no debate do Orçamento anual, o deputado estadual pode até propor novos gastos, mas a nossa legislação é taxativa: tem que dizer qual outro gasto será anulado – e até aqui há exceções: não pode cortar gastos com pessoal, com o serviço da dívida pública e nem das transferências aos municípios definidas na Constituição.

Fiscalização

O sistema de contrapesos entre os Poderes vai muito além da instituição de uma política, da criação de uma autarquia, da doação de um terreno. Quem fiscaliza e controla atos do Poder Executivo no ES, incluindo a administração indireta, são os 30 parlamentares e suas comissões permanentes, especiais e temporárias. Parte desse poder de fiscalização está garantida na Constituição e foi ampliada pela Lei de Acesso à Informação.

“O Poder Legislativo capixaba é bastante atuante. São vários instrumentos que o parlamentar tem para fiscalizar. Acompanhando a execução orçamentária dia a dia no Diário. Acompanhando os relatórios financeiros e os balancetes que o Executivo encaminha para cá mensal, trimestral, semestral e anualmente através das contas. E também solicitando informações. Desconfiou de um contrato que está publicado, o valor, a forma, quem está sendo contratado? Peça informações”, afirma Casa Grande.

A fiscalização do Parlamento também conta com o auxílio do Tribunal de Contas e de seu quadro de auditores. O órgão tem obrigação em colaborar com o controle externo exercido pela Ales.

“Também deve usar o Tribunal de Contas. Desconfiou? Acha que tem problema? Superfaturamento? Algum problema nas contas públicas? Você tem o Ministério Público de Contas, o próprio Tribunal de Contas e o MP estadual. Instrumentos dentro das duas constituições”, orienta o secretário-geral.

Com apoio do TCE, um mandato pode pedir inspeção em obras, auditorias de contratos, de gastos de terceirizados. E também inspeção no valor total da obra, ou de parte dela, bem como verificar se ela está sendo bem executada.

O terceiro instrumento de fiscalização, e também o politicamente mais forte, é a Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI. “É muito eficaz porque o Parlamento passa a ter poder de autoridade judicial, poder de juiz. Testemunha é obrigada a vir, não pode prestar testemunho falso. Pode o Parlamento usar subsidiariamente o Código do Processo Penal. A CPI consegue informações mais rápidas às vezes do que os instrumentos normais do Ministério Público e da Justiça normal”, cita Casa Grande.

Fonte: POLÍTICA ES

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