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Proposta retira prato de vidro de creches

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Servir alimentos em pratos de vidro pode ser proibido nas escolas de educação infantil públicas e privadas no Estado do Espírito Santo. O Projeto de Lei (PL) nº 318/2024, de autoria do deputado Pablo Muribeca (Republicanos), considera todos os estabelecimentos de ensino, em qualquer período escolar que compreenda creche e pré-escola e não corresponda ao ensino fundamental, independente de integrarem os quadros da secretaria de Estado da Educação.

O projeto permite o uso dos utensílios de vidro em festividades e confraternizações escolares, desde que o uso pelas crianças seja supervisionado e acompanhado pelos pais ou responsáveis formalmente junto à escola. Em caso excepcional e justificado, a direção escolar poderá autorizar alimentação servida em pratos de vidro temperado, devidamente aprovado e adequado às normas de segurança, devendo as escolas higienizar diariamente os pratos.

Pablo Muribeca explica que o PL visa à proteção e a prevenção integral das crianças em idade de educação infantil, considerando informações que chegam sobre casos envolvendo crianças com as mãos cortadas por acidentes. “As crianças de educação infantil são mais suscetíveis a danos, riscos, até mesmo por sua inocência e baixo autocuidado, sendo necessária atenção frequente dos familiares ou profissionais da educação”, diz. Finalizando, o parlamentar destaca que o Estado não pode ser vigilante integralmente, sendo necessário tomar medidas para a prevenção.

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O PL 318/2024 receberá parecer das Comissões de Justiça e de Finanças.

Fonte: POLÍTICA ES

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