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Proposta regra uso de banheiros em escolas

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O deputado Lucas Polese (PL) apresentou o Projeto de Lei (PL) 69/2023, que trata do uso de banheiros coletivos em escolas públicas de acordo com o sexo biológico da pessoa.  

De acordo com a iniciativa, a divisão dos banheiros de uso coletivo nas instituições de ensino do Estado do Espírito Santo será feita de acordo com o sexo biológico dos usuários (masculino ou feminino) entendido como aquele determinado pelos cromossomos dos indivíduos. 

Caso algum aluno ou aluna se oponha ao uso do banheiro destinado a seu sexo biológico, a instituição deverá franquear-lhe acesso a banheiro de uso individual para usuários de qualquer sexo. 

Estão dispensadas da regra da divisão dos banheiros por sexo biológico instituições de ensino em que o aluno não consiga ir ao banheiro sem o apoio de profissional da educação ou responsável, bem como instituições que, devido à falta de estrutura, possuam apenas um banheiro de uso comum.

O descumprimento da medida, caso se torne lei, deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público ou autoridade policial por qualquer aluno, pai, responsável ou profissional de ensino. 

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Por meio de despacho da Presidência, a proposta será analisada preliminarmente pelas comissões permanentes de Justiça, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças, antes de deliberação pelo Plenário.

Acompanhe a tramitação do PL 69/2023

Fonte: POLÍTICA ES

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