Foi protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Resolução (PR) 12/2025, do presidente Marcelo Santos (União), que altera a Resolução 2.890/2010 para fazer uma série de modificações nas nomenclaturas do setor de Taquigrafia Parlamentar e nas unidades administrativas a ela subordinadas. A proposição tramitará em regime de urgência aprovado na sessão desta segunda-feira (16).
A matéria ainda muda as atribuições do cargo de Analista em Registro e Redação Parlamentar para adequá-las às novas ferramentas tecnológicas que já estão sendo utilizadas e para normatizar os novos serviços que serão realizados por esse cargo e que integram o projeto de reorganização da Diretoria de Registro e Redação Parlamentar.
Também faz a transformação de uma função gratificada de atividade classificada em FG3, na função gratificada de Coordenação do Setor de Indexação e Divulgação de Registros Parlamentares (também FG3). “A atividade já é praticada na Diretoria, mas carecia de uma Coordenação para a equipe que realiza essa importante tarefa”, explica Marcelo.
Consultores
Outra modificação no PR é a mudança do nome do cargo Consultor Legislativo/ Medicina Veterinária para Consultor Legislativo/ Bem-estar dos animais. A escolaridade, a qualificação e as atribuições, entretanto, continuam as mesmas.
Confira as mudanças nas nomenclaturas da Taquigrafia:
I – “Diretoria de Taquigrafia Parlamentar” para “Diretoria de Registro e Redação Parlamentar”;
II – “Diretor de Taquigrafia Parlamentar – DTP” para “Diretor de Registro e Redação Parlamentar – DRRP”;
III – “Subdiretoria de Taquigrafia Parlamentar” para “Subdiretoria de Registro e Redação Parlamentar”;
IV – “Subdiretor de Taquigrafia Parlamentar – SDTP” para “Subdiretor de Registro e Redação Parlamentar – SDRRP”;
V – “Supervisão da Equipe de Apoio da Taquigrafia e dos Anais Taquigráficos” para “Supervisão da Equipe de Apoio da Diretoria de Registro e Redação Parlamentar”;
VI – “Supervisor da Equipe de Apoio da Taquigrafia e dos Anais Taquigráficos – SEAT” para “Supervisor da Equipe de Apoio da Diretoria de Registro e Redação Parlamentar – SEADRRP”;
VII – “Coordenação do Setor de Registros Taquigráficos” para “Coordenação do Setor de Registros Parlamentares”;
VIII – “Coordenação do Setor de Revisão de Registros Taquigráficos” para “Coordenação do Setor de Revisão de Registros Parlamentares”;
IX – “Coordenação do Setor de Montagem de Ata Taquigráfica” para “Coordenação do Setor de Montagem de Ata Parlamentar”.
Se o PR for promulgado, as alterações na Resolução passam a valer com a publicação no Diário do Poder Legislativo (DPL).
Acompanhe a tramitação do PR 12/2025
Fonte: POLÍTICA ES





































