Especificar os membros do Conselho Estadual da Juventude (Cejuve) por meio de uma alteração na Lei 8.594/2007. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 383/2023, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Lucas Polese (PL).
Na justificativa da proposição, o parlamentar explica que a finalidade é formular a composição do conselho, pois, apesar de o mesmo não possuir caráter deliberativo, é um espaço de diálogo e participação política muito relevante.
“A ideia primordial é que os jovens de diferentes setores, com seus interesses opostos, estejam representados, possibilitando discussões e debates mais amplos e propostas mais contundentes para a sociedade e que atendam a todas as áreas de interesse social”, afirma.
Para Polese, a iniciativa esclarece ponto de obscuridade no texto original, que delega a composição do conselho ao Poder Executivo, mas não define parâmetros mínimos para a representação popular. “A democracia, como regime político participativo, pautado nas decisões dos diferentes grupos que compõem a sociedade, deve ser cultivada para assegurar a participação de todos no processo político”, complementa.
De acordo com o projeto, o Cejuve deverá ter 40 membros titulares e seus respectivos suplentes, contemplando 38 diferentes espectros da sociedade. Os indicados deverão ter idade entre 15 e 29 anos. Confira abaixo a lista dos integrantes:
I – 01 representante do Exército;
II – 01 representante das Escolas Cívico-Militares;
III – 02 representantes da Polícia Militar;
IV – 01 representante dos Bombeiros;
V – 01 representante da Polícia Civil;
VI – 01 representante jovem empreendedor no setor de Startups;
VII – 01 representante das Igrejas Cristãs;
VIII – 01 representante dos Jovens Advogados;
IX – 01 representante da Juventude do Terceiro Setor;
X – 01 representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;
XI – 01 representante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH);
XII – 01 representante da Secretaria de Estado da Educação (Sedu);
XIII – 01 representante da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa);
XIV – 01 representante da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus);
XV – 01 representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Aquicultura e Pesca (Seag);
XVI – 01 representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp);
XVII – 01 representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho (Secti);
XVIII – 01 representante da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (Sesport);
XIX – 01 representante da Secretaria de Estado da Cultura (Secult);
XX – 01 representante das Juventudes Partidárias;
XXI – 01 representante do Movimento LGBT;
XXII – 01 representante do Movimento de Mulheres;
XXIII – 01 representante do Movimento Negro;
XXIV – 01 representante das Comunidades Tradicionais;
XXV – 01 representante do Movimento Estudantil Secundarista;
XXVI – 01 representante do Movimento Estudantil Universitário;
XXVII – 01 representante do Movimento Cultural de Juventude;
XXVIII – 02 representantes dos Movimentos de Juventude do Campo;
XXIX – 01 representante do Movimento de Jovens com Deficiência;
XXX – 01 representante do Movimento de Juventude Religiosa;
XXXI – 01 representante do Movimento de Juventude Ambientalista;
XXXII – 01 representante do Movimento de Juventude Sindical;
XXXIII – 01 representante do Movimento de Juventude Esportiva;
XXXIV – 01 representante dos Fóruns de Juventude;
XXXV – 01 representante das Redes de Juventude;
XXXVI – 01 representante do Movimento de Jovens Empreendedores;
XXXVII – 01 representante do Movimento Hip Hop;
XXXVIII – 01 representante do Movimento Funk.
Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação entram em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi considerada inconstitucional em parecer prévio da Mesa Diretora. O autor, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação da mesma.
Acompanhe a tramitação do PL 383/2023
Fonte: POLÍTICA ES





































