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Proposta disciplina atividades de contratação por servidores públicos

Servidor que atua em licitações e outras modalidades de contratação receberá gratificação / Foto: Freepik

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Normatizar o exercício de atividades próprias da área de contratação por servidores públicos da Assembleia Legislativa (Ales), em congruência com a Lei Federal 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e da Lei Complementar Estadual (LC) 1.078/2024. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 179/2025, da Mesa Diretora da Casa, que começou a tramitar e teve requerimento de urgência aprovado nesta terça-feira (25).

“A presente proposta visa atender a uma política de valorização dos servidores desenvolvida pela Mesa Diretora, adequando o método de pagamento dos agentes atuantes em atividade de contratação ao ja´ praticado face às funções gratificadas e às gratificações especiais de gestão de contrato”, explica o presidente Marcelo Santos (União) na justificativa da matéria.

De acordo com a iniciativa, os servidores designados para atuar em processos de contratação da Ales exercerão os encargos de Agente de Contratação, Apoio ao Agente de Contratação e Comissão de Contratação, segmentada em presidente de Comissão e membros. Eles poderão atuar nos processos de licitação, credenciamento e dispensa de licitação.

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A designação de servidores para exercício desses encargos competirá à Mesa. O Agente de Contratação devera´ ser sempre um servidor efetivo da Casa. Nos casos de licitação na modalidade pregão, o agente que conduzir o certame será denominado pregoeiro.

Em contratações que envolvam bens ou serviços especiais, o Agente de Contratação poderá´ ser substituído por Comissão de Contratação, que deverá ser formada por no mínimo três membros, sendo o presidente um Agente de Contratação, e no mínimo dois e no máximo quatro outros membros que sejam Agente de Contratação ou Apoio ao Agente de Contratação.

Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

Gratificação

O PL 179/2025 cria a Gratificaça~o pelo Exercício de Atividade de Contratação (Geac), que o servidor receberá mensalmente, independente da quantidade de contratações em fase de seleção de fornecedor. Serão duas para Agentes de Contratação, que receberão 17% do vencimento do cargo em comissão de Diretor-Geral da Secretaria da Ales, e seis de Apoio ao Agente de Contratação, com 14% desse mesmo vencimento.

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“Busca-se garantir ao servidor que desempenha atividades de contratação um pagamento compatível com o alto nível de responsabilidade e de conhecimento técnico exigidos por suas atribuições, instituindo-se a Gratificação pelo Exercício de Atividade de Contratação. O pagamento da gratificação e´ importante forma de atrair e reter talentos qualificados para essa área, crucial ao funcionamento da Assembleia”, reforça Marcelo.

O impacto financeiro para este ano referente à Gratificação pelo Exercício de Atividade de Contratação (Geac) é de R$ 261.282,06, já para 2026 e 2027 é de R$ 282.472,84, respectivamente.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial, com efeitos financeiros retroativos a 3 de março deste ano.

Tramitação

Acompanhe a análise do PL 179/2025.

Fonte: POLÍTICA ES

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