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Projeto Revisa Ales avança e ganha nova versão

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa (Ales) constituirá um grupo de trabalho para colocar em ação o Projeto Revisa Ales 2.0. O objetivo é dar continuidade à compilação das leis estaduais, iniciada em 2017 com a instituição da iniciativa na Casa. Desde então, o projeto revogou mais de 2.600 leis que, por algum motivo, já não tinham eficácia jurídica ou validade. A medida consta no Ato 3.967/2024, publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) de 18 de julho

A proposta é modernizar o conjunto de normas instituídas no Estado e também o Regimento Interno da Ales. “O Projeto Revisa Ales 2.0 consiste num trabalho técnico-especializado de revisão, simplificação e consolidação da Legislação do Estado do Espírito Santo e das normas internas da Ales para trazer celeridade, eficiência e modernidade para o Estado”, define o ato.

A Diretoria da Consultoria Legislativa terá agora um prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato, para apresentar à Mesa Diretora um plano de ação para a execução do Projeto Revisa Ales 2.0. Deverá constar no documento o detalhamento de todas as atividades a serem executadas, o tempo gasto para a execução de cada atividade por servidor (em regime presencial ou remoto), além da quantidade de servidores necessários para desempenhar os trabalhos, dentro de um prazo de 36 meses.

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Grupo de trabalho

O grupo de trabalho será constituído exclusivamente por servidores efetivos, que deverão se reunir quinzenalmente, não excluindo a hipótese de reuniões extraordinárias. A equipe será dividida em seis grupos temáticos, para desenvolver as seguintes atividades: Disponibilização de Atos Normativos em Formato Digital; Indexação de Atos Normativos; Classificação de Atos Normativos; Compilação de Atos Normativos; Consolidação de Atos Normativos; e Divulgação dos Atos Normativos.

O grupo de trabalho será formado por servidores da Diretoria de Consultoria Legislativa, Diretoria de Documentação e Informação e Diretoria de Redação. O novo ato torna sem efeito o 3.875/2024, que trata também da implantação do Revisa Ales 2.0. A mudança de um documento para o outro diz respeito justamente às diretorias designadas para compor o grupo de trabalho. 

Fonte: POLÍTICA ES

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