Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Projeto rege cobrança de ICMS em operação entre filiais de empresa

Projeto será lido na sessão ordinária desta segunda e deve ser analisado em urgência / Foto: Lucas S. Costa

publicidade

Acompanhando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que remessas internas e interestaduais de bens entre estabelecimentos da mesma titularidade não deverão gerar nova cobrança de ICMS, o governo do Estado encaminhou ao Legislativo capixaba uma proposta com objetivo de estabelecer a norma no Espírito Santo.

Trata-se do Projeto de Lei (PL) 257/2025, que altera a Lei 7.000/2001, que regulamenta a cobrança do imposto no Estado. A matéria será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (12), às 15 horas, quando também será votado requerimento para que ela seja analisada em urgência na Casa.

A decisão vale para a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular como, por exemplo, filiais de uma mesma empresa, mesmo que a remessa seja para outro estado. A medida foi firmada por meio do Convênio ICMS 109/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“O convênio assegura nas remessas interestaduais de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade, o direito de transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações anteriores”, argumenta o Executivo na justificativa do projeto.

Leia Também:  Associação de cabos e soldados celebra 48 anos

Portanto, nesse tipo de transferência, caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governador, ficará valendo a cobrança original do imposto, gerada no ato da compra do bem, sendo repassada para o estabelecimento do mesmo titular a transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações pregressas, já saldadas pelo proprietário.

Despesas

O governo encaminhou junto ao projeto uma declaração do secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, afirmando que a medida não irá gerar despesas nem renúncia de receitas para o Estado.

Sessão desta segunda-feira

Além da urgência para o PL 257/2025, na sessão ordinária desta segunda-feira devem ser votados requerimentos para agilizar a análise de outras 24 matérias. Consulte o expediente sujeito à deliberação para ver a lista completa desses projetos.

Fonte: POLÍTICA ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade

publicidade

publicidade