Acompanhando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que remessas internas e interestaduais de bens entre estabelecimentos da mesma titularidade não deverão gerar nova cobrança de ICMS, o governo do Estado encaminhou ao Legislativo capixaba uma proposta com objetivo de estabelecer a norma no Espírito Santo.
Trata-se do Projeto de Lei (PL) 257/2025, que altera a Lei 7.000/2001, que regulamenta a cobrança do imposto no Estado. A matéria será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (12), às 15 horas, quando também será votado requerimento para que ela seja analisada em urgência na Casa.
A decisão vale para a transferência de bens entre estabelecimentos do mesmo titular como, por exemplo, filiais de uma mesma empresa, mesmo que a remessa seja para outro estado. A medida foi firmada por meio do Convênio ICMS 109/2024, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
“O convênio assegura nas remessas interestaduais de bens entre estabelecimentos de mesma titularidade, o direito de transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações anteriores”, argumenta o Executivo na justificativa do projeto.
Portanto, nesse tipo de transferência, caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo governador, ficará valendo a cobrança original do imposto, gerada no ato da compra do bem, sendo repassada para o estabelecimento do mesmo titular a transferência de crédito do imposto relativo às operações e prestações pregressas, já saldadas pelo proprietário.
Despesas
O governo encaminhou junto ao projeto uma declaração do secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, afirmando que a medida não irá gerar despesas nem renúncia de receitas para o Estado.
Sessão desta segunda-feira
Além da urgência para o PL 257/2025, na sessão ordinária desta segunda-feira devem ser votados requerimentos para agilizar a análise de outras 24 matérias. Consulte o expediente sujeito à deliberação para ver a lista completa desses projetos.
Fonte: POLÍTICA ES






































