Proposta em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) tem por foco a alimentação adequada e saudável no ambiente escolar. O Projeto de Lei (PL) 13/2026, do deputado João Coser (PT), regula práticas de educação alimentar, distribuição, comercialização e comunicação mercadológica de alimentos e bebidas nas unidades escolares das redes pública e privada.
Pela iniciativa, escolas e estabelecimentos deverão garantir três opções diárias de lanches e/ou refeições saudáveis, levando em conta a valorização da cultura alimentar local e práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. O texto também obriga disponibilizar pelo menos uma opção de alimento a quem tem necessidade alimentar especial, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares. Há ainda regulação sobre doação e comercialização de alimentos, priorizando os in natura e de modo mínimo os processados.
Ultraprocessados
Já os alimentos ultraprocessados ficam vedados. A proposta traz rol exemplificativo para a categoria, como bebidas industrializadas, balas, biscoitos recheados, chocolates, cereais açucarados, salgadinhos industrializados, frituras, salgados com gordura hidrogenada, pipocas industrializadas, embutidos, dentre outros.
Também são enquadrados como ultraprocessados, os alimentos: com mais de 100 mg de sódio em 100 quilocalorias (kcal) do produto; com mais de 10% do total de energia proveniente de açúcares livres; com mais de 1g de gordura saturada em 100 kcal; mais de 3g de gordura total em 100 kcal; e com qualquer quantidade de ácidos graxos trans.
O PL também proíbe qualquer tipo de divulgação de alimentos, preparações e/ou bebidas vedados. O texto define as unidades escolares como espaços promotores da saúde, qualidade de vida e de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Já as ações por uma alimentação adequada e saudável deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
Cantinas e afins
Estabelecimentos comerciais que atuam dentro das escolas, como cantinas, refeitórios, restaurantes e lanchonetes, ficarão sujeitos à norma, caso o projeto seja aprovado e convertido em lei. A regra também vale para empresas fornecedoras e serviços de entrega de alimentos prontos.
Justificativa
Em mensagem de justificativa, João Coser cita dados do Sistema Único de Saúde (SUS) que apontam que de janeiro a agosto de 2025, o Espírito Santo registrou mais de 24 mil atendimentos em crianças de 5 a 10 anos com peso elevado. Para reverter o cenário, ele defende “que o ambiente escolar é um dos locais mais propícios para a promoção de hábitos saudáveis”.
O deputado salienta que apesar de a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) contar desde julho de 2025 com a Portaria 178-R, estabelecendo normas para o funcionamento das cantinas das escolas da rede pública de ensino, seria importante uma lei “assegurar o melhor desenvolvimento para as crianças, entendendo a saúde e a alimentação saudável como direitos humanos e fundamentais”.
Coser aponta ainda o Decreto Federal 11.821/2023, que dentre outras coisas recomenda estados e municípios a desenvolverem estratégias para promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar.
A proposta tramitará pelas comissões de Justiça, de Educação, de Assistência Social e de Finanças.
Acompanhe a análise do PL 13/2026 na Ales
Fonte: POLÍTICA ES





































