Idosos, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão contar com cadeiras de rodas, manuais ou motorizadas, em edifícios públicos estaduais destinados à prestação de serviços ou atendimento ao público. É o que prevê o Projeto de Lei 95/2026, em análise na Assembleia Legislativa (Ales). Assinado pelo deputado Fábio Duarte (Rede), o projeto altera a Lei 7.050/2002, que consolida as normas estaduais relativas às pessoas com deficiência.
Em sua justificativa, o deputado explica que a iniciativa vai representar importante avanço na promoção da acessibilidade e na luta pela inclusão social, ao estabelecer medidas voltadas à redução de barreiras enfrentadas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
“Entende-se que a norma (Lei 7.050/2002) ainda comporta aperfeiçoamentos, especialmente no que se refere aos ambientes públicos destinados ao atendimento direto da população. Ainda é possível presenciar, em diversos órgãos e repartições públicas, situações constrangedoras e desnecessárias, nas quais pessoas com dificuldades motoras, idosos ou cidadãos temporariamente impossibilitados de se locomover com autonomia são
obrigados a percorrer distâncias consideráveis, dadas as limitações físicas destes indivíduos, dentro de prédios públicos sem qualquer apoio adequado”, afirma.
O deputado lembra que nem sempre existem cadeiras de rodas à disposição, em vários locais onde é feita prestação de serviço público. “Hospitais, unidades de saúde, delegacias, centros administrativos e demais repartições públicas recebem diariamente grande fluxo de cidadãos que buscam serviços essenciais. Em muitos desses espaços, contudo, não há equipamentos simples que possam auxiliar na locomoção daqueles que enfrentam limitações físicas, o que acaba por gerar situações de desconforto, constrangimento e, por vezes, sofrimento físico”.
O parlamentar argumenta que, mesmo não sendo de natureza complexa, o que está sendo proposto tem relevância. “É uma medida simples, de baixo custo e de grande impacto social, que contribuirá para garantir maior dignidade, autonomia e segurança às pessoas que necessitam desse suporte”, pontua.
Constitucionalidade
Fábio Duarte pondera que a iniciativa não pode ser considerada inconstitucional, uma vez que existe entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) definindo que leis municipais de iniciativa parlamentar que geram despesas não são inconstitucionais por si só.
“O projeto não afronta o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 917 da Repercussão Geral. Na oportunidade, a Corte consolidou a compreensão de que não há vício de iniciativa em leis de origem parlamentar que estabeleçam normas de caráter geral voltadas à promoção de direitos fundamentais ou à melhoria da prestação de serviços públicos, desde que não impliquem interferência direta na organização administrativa do Poder Executivo. No caso da presente proposição, observa-se que não há criação ou extinção de órgãos, cargos ou funções públicas, tampouco alteração na estrutura administrativa do Estado ou ingerência na gestão interna dos órgãos da Administração Pública”, registra o parlamentar na justificativa da proposta.
O PL 95/2026 começou a tramitar na Casa em 10 de março e, antes de ser votado pelo Plenário, terá parecer das comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Infraestrutura e de Finanças.
Acompanhe o andamento do PL 95/2026 na Assembleia.
Fonte: POLÍTICA ES







































