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Projeto muda Plano de Cargos e Carreiras do Procon ES

Projeto é de autoria do governo do Estado / Foto: Governo do ES

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A Assembleia Legislativa deve analisar em urgência proposta do governo para alterar o Plano de Cargos e Carreiras do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/ES). Além de ampliar as atribuições do cargo de Agente em Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 19/2025 propõe nova redação para a Lei Complementar 723/2013, adequando-a às fusões de carreiras ocorridas no Poder Executivo. A matéria começa a tramitar, na Ales, nesta terça-feira (9), com a leitura em plenário durante a sessão ordinária.

Acompanhe o andamento do PLC 19/2025

Presentes na lei em vigor, os cargos de Analista em Suporte em Direito do Consumidor e Assistente em Suporte em Direito do Consumidor não existem mais. Eles foram transformados, respectivamente, nos cargos de Analista do Executivo e Assistente de Gestão, no processo de fusão de carreiras promovido pelo Poder Executivo em 2022 para atender a diversos órgãos estaduais.

Dessa forma, o foco do PLC 19/2025, de autoria do governo estadual, é o cargo de Agente em Defesa do Consumidor, mantido na estrutura do Procon Estadual. Pertencente ao quadro efetivo do órgão, o cargo tem acesso exclusivo por concurso público e dispõe de 20 vagas criadas por lei.

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A remuneração dos servidores dessa carreira se dá por meio de subsídio, escalonado em tabela composta por quatro classes e 15 referências, a serem alcançadas com progressão e promoção funcionais, sendo que o ingressante na carreira entrará na classe I, referência 1.

No anexo II do PLC, constam os requisitos de acesso ao cargo e as atribuições dos servidores. Como critério de entrada está a “conclusão de curso de nível superior, bacharelado, reconhecido pelo Ministério da Educação, com habilitação nas áreas definidas no edital do concurso”. Entre as áreas admitidas para o ingresso estão administração; ciências contábeis; ciências econômicas; direito; e estatística.

O projeto também define que “poderá, de acordo com a necessidade da administração, ser exigido, no edital do concurso público, o registro no conselho de fiscalização do exercício profissional”.

Atribuições do cargo

Já as atribuições do cargo são amplas e focadas na defesa do consumidor. Entre elas estão as funções de fiscalizar estabelecimentos industriais, comerciais e prestadores de serviço, tanto no âmbito público como privado, para garantir o cumprimento das leis que protegem e defendem os clientes. As fiscalizações poderão ser feitas, inclusive, em atendimento a reclamações por parte dos consumidores.

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Ainda faz parte do escopo de tarefas do cargo lavrar autos de infração e de apreensão, emitir notificações e até mesmo executar eventuais interdições de estabelecimentos que infringirem a legislação pertinente à defesa do consumidor.

O PLC 19/2025 inclui novas atribuições ao cargo de Agente em Defesa do Consumidor: realizar audiência de conciliação e elaborar parecer técnico; operacionalizar sistema de compras do governo; orientar a comunidade na interpretação da legislação, participando, inclusive, de campanhas educativas; e dirigir veículos pertencentes à frota do Procon/ES.

Fonte: POLÍTICA ES

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