O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 250/2025, que trata da destinação dos bens móveis e imóveis da Companhia de Habitação e Urbanização do Estado do Espírito Santo (Cohab), criada em 1965 e extinta em 2009.
Segundo a mensagem do governador Renato Casagrande (PSB), a proposição finaliza o “processo de transferência formal dos ativos da Cohab para o Estado do Espírito Santo, em sua qualidade de único acionista da Companhia, consolidando, assim, os procedimentos necessários para a efetiva extinção da empresa”.
Conforme o projeto de lei, todos os bens móveis e imóveis, “independentemente da regularidade registral dos imóveis”, serão transferidos para o patrimônio do Estado, “incluídos eventuais bens não contabilizados”.
Caberá à Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) a “gestão e destinação dos imóveis da carteira habitacional da Cohab, que abrange os contratos de financiamento imobiliário de unidades residenciais”.
Já a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) será responsável pela gestão e destinação dos bens móveis e demais imóveis. O projeto também prevê que “a alienação dos imóveis de responsabilidade da Seger a terceiros será precedida de autorização legislativa específica”.
Carteira habitacional
De acordo com a proposta apresentada pelo governo, a Sedurb deverá promover medidas para regularizar os imóveis da carteira habitacional da Cohab, procedendo sua alienação em favor dos compradores que celebraram contrato de financiamento com a Cohab ou de seus sucessores, assim como dos possuidores de boa-fé, desde que observadas as regras previstas na legislação.
“Não será efetuada a alienação em favor de detentores, locatórios, comodatários e equivalentes”, diz o PL. A alienação somente se dará em favor de pessoas físicas. A Sedurb também poderá conceder desconto de até 100% dos juros e da multa referentes aos saldos devedores e poderá realizar campanhas e mutirões para a alienação dos imóveis.
“A Sedurb deverá regularizar e alienar os imóveis da carteira habitacional para os compradores que possuem contratos de financiamento ou seus sucessores, desde que atendam às condições estabelecidas. A alienação será realizada exclusivamente em favor de pessoas físicas e mediante o pagamento dos débitos relacionados aos financiamentos, podendo haver desconto de até 100% nos juros e multas”, diz a mensagem do governo.
O chefe do Executivo estadual ainda ressalta que “a alienação dos imóveis será formalizada através de Escritura Pública ou Contrato Particular de Compra e Venda, com o secretário da Sedurb autorizado a representar o Estado nos documentos de transmissão de propriedade”.
“É obrigatório o registro desses documentos em até 180 dias após a assinatura, sob pena de caducidade. Caso os saldos devedores dos contratos de financiamento não sejam quitados, eles serão inscritos em dívida ativa e cobrados pela Procuradoria-Geral do Estado. A Sedurb, com apoio da PGE, poderá retomar os imóveis, se necessário”, destaca a mensagem de Casagrande.
Acompanhe o andamento do PL 250/2025 na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES






































