Desde dezembro de 2024 o Brasil conta com um Cadastro Nacional de Animais Domésticos (Cnad). O sistema de identificação e registro de animais destinados à companhia ou estimação (SinPatinhas) tem como base a Lei Federal 15.046/2024, que estabeleceu aos municípios a responsabilidade pelo cadastramento, e aos Estados a fiscalização e centralização dos dados. Com o intuito de estimular os municípios na nova política pública e conscientizar a população sobre a importância do registro dos pets, o deputado Coronel Weliton (PRD) quer a criação de um cadastro estadual.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 253/2025, a atuação estadual via órgãos competentes servirá como incentivo e apoio à integração dos municípios capixabas ao Cnad, respeitando a autonomia administrativa e legislativa de cada ente.
“A iniciativa visa proporcionar uma abordagem mais eficiente e integrada no controle e registro dos animais domésticos, em consonância com os princípios da proteção animal e da saúde pública”, explica o parlamentar em mensagem aos pares.
Em sua justificativa, Coronel Weliton explica que o Cnad foi pensado para busca de maior controle sobre a posse responsável e a prevenção de zoonoses, além de contribuir para a segurança dos animais e da sociedade, mas alerta que a implementação do cadastro depende da colaboração de todos os entes federados.
“A integração dos Municípios ao Cnad é importante não apenas para o controle sanitário, mas também para o combate a práticas inadequadas de adoção, venda e abandono de animais. Além disso, a conscientização sobre a posse responsável, o controle de doenças e a identificação dos animais são medidas que garantem maior bem-estar animal e segurança à população”, defende.
O PL 253 será analisado pelas comissões de Justiça, de Proteção e Bem-Estar Animal e de Finanças.
Confira a análise da proposta na Casa
Documento do animal
O Cadastro Nacional de Animais Domésticos é gratuito e voluntário. O banco de dados permite que tutores, entidades e municípios gerem uma carteirinha de identificação, com um QR Code. A lógica, segundo o Governo Federal, é uma vez o código fixado na coleira, fique mais fácil a localização do responsável em caso de animal perdido, por exemplo.
Conforme a Lei 15.046, o cadastro conterá, no mínimo, com o número da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas e endereço do tutor do animal; o endereço onde o animal é mantido e sua procedência; o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal; as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento; além de uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado. A norma também estabelece que o responsável deverá informar situação de venda, doação ou morte do animal, apontando a causa.
Fonte: POLÍTICA ES