Proposta institui a perda de cargo ou função pública em caso de condenação por crime sexual contra crianças e adolescentes. O Projeto de Lei (PL) 310/2025, do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), também alcança pessoas com mandato eletivo ou que exerçam cargos em entidades que recebem dinheiro público estadual.
A medida institui que a sanção seja cumprida imediatamente após o trânsito em julgado. Além disso, determina que os condenados sejam impedidos de ocupar cargos públicos e eletivos pelo dobro do período imposto pela pena instituída em sentença judicial.
Segundo o parlamentar, a medida busca fortalecer a integridade e a moralidade da administração pública: “Esta iniciativa serve como um desestímulo adicional à prática desses crimes, reforçando a mensagem inequívoca de que a sociedade não tolera a violência sexual, particularmente contra os mais vulneráveis”.
No texto, o deputado enumera alguns crimes tipificados que a virtual lei visa combater, tais como estupro e divulgação de cena de estupro, assédio sexual, favorecimento da prositiuição, tráfico de pessoas com fins de exploração sexual, entre outros.
Tramitação
A matéria recebeu despacho denegatório da Presidência da Casa, mas o autor recorreu da decisão à Comissão de Justiça.
Fonte: POLÍTICA ES







































