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Projeto de lei inclui no pré-natal teste para o vírus HTLV

Teste deverá ser realizado por meio de coleta de sangue no 1º e no 3º trimestres da gestação / Foto: Lucas S. Costa

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O deputado Dr. Bruno Resende (União) quer incluir o teste para detecção do vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV) durante os exames de pré-natal. Conforme a medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 486/2025, o exame deverá ser realizado por meio de coleta de sangue no primeiro e no terceiro trimestres da gestação.

A matéria define que o procedimento será realizado nos serviços públicos de saúde e, quando indicado, nas redes privadas. Na mensagem de justificativa, o deputado e médico explica que o HTLV é um retrovírus associado a várias condições clínicas – como leucemia de células T, linfoma e mielopatia -, mas que também representa implicações sérias para a gestação, além do risco de transmissão da gestação até a amamentação.

Dr. Bruno Resende aponta que o teste seria simples e de baixo custo, podendo ser determinante “para a adoção de medidas preventivas, como o acompanhamento médico adequado para evitar a transmissão vertical de vírus e o manejo apropriado de possíveis complicações”.

O texto de justificativa defende ainda que um acompanhamento pediátrico precoce pode garantir a detecção de sintoma de doenças hematológicas ou neurológicas associadas ao HTLV. O vírus também pode ser transmitido por relação sexual sem proteção ou por compartilhamento de agulhas.

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Tramitação

O PL 486/2025 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça, está em análise no colegiado de Saúde e também passará por Finanças. Se sancionada e convertida em lei, a norma deverá entrar em vigor 30 dias após publicada.

Acompanhe a tramitação da matéria

Fonte: POLÍTICA ES

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