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Projeto amplia política de agricultura urbana para entorno das cidades

Mudanças também focam na promoção da agroecologia, à educação ambiental e a cidades sustentáveis / Foto: Lucas S. Costa

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O Estado do Espírito Santo conta desde 2023 com lei que regula uma política de apoio à agricultura urbana. A deputada Camila Valadão (PSOL) apresentou projeto de lei (PL) ampliando o escopo da política, incluindo a agricultura periurbana, aquela existente em zonas que circundam as cidades. A Lei 11.857/2023 é de autoria da deputada Janete de Sá (PSB).

“Apesar de estar em um limiar entre zona urbana e rural, elas se integram ao ambiente econômico e territorial das cidades. Por isso, é importante inserir de forma expressa a abrangência do apoio estadual também nessas áreas”, afirma a deputada na justificativa do Projeto de Lei (PL) 615/2025.

A proposta inclui, na lei atual, as áreas que podem ser enquadradas nos dois tipos de agricultura, como o agroextrativismo e o processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas ou ervas medicinais, entre outros, desde que visem “à menor agressão possível ao ambiente na retirada e uso dos recursos e insumos, cuja a prática é voltada ao autoconsumo, às trocas, às doações e à comercialização, em áreas urbanas e periurbanas”, conforme plano diretor do município.

Também estabelece, pensando em menor impacto no meio ambiente, o incentivo a práticas agroecológicas e de agricultura orgânica. O PL 615/2025 amplia os objetivos da política, incluindo premissas que versam sobre produção orgânica, reaproveitamento, educação ambiental, hábitos saudáveis, mitigação do aquecimento global e construção de cidades sustentáveis.

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Outra alteração é a inclusão da comunidade escolar entre os beneficiários prioritários. Atualmente figuram, nessa lista, as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, fornecedores de alimentos vinculados ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e projetos comunitários de agricultura urbana reconhecidos pelos municípios.

Princípios e incentivos

O PL 615/2025 também insere novos artigos na legislação atual. Um deles acrescenta princípios como o desenvolvimento de tecnologias sociais de base agroecológica, manejo ecologicamente sustentável, incentivo ao associativismo ou cooperativismo comunitário, fortalecimento da agricultura e a segurança alimentar, entre outros.

Caso a matéria seja aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo Executivo, a política também passará a relacionar os instrumentos para a sua efetivação. São eles: crédito e seguro agrícola; atenção em saúde básica; educação, capacitação e profissionalização; pesquisa e extensão universitária; assistência técnica e extensão rural e social; assistência socioassistencial; compra governamental de produtos; e cooperativismo e associativismo.

Gestão

Outro artigo define que a política será planejada e executada de forma descentralizada, com a participação direta dos beneficiários nas Instâncias de gestão pertinentes.

A deputada Camila Valadão também elaborou um rol dos procedimentos que a política deverá respeitar, como a análise da viabilidade técnica e econômica de programas a serem desenvolvidos e a viabilização do suporte técnico e financeiro necessário ao desenvolvimento de suas ações. Parcerias com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais, universidades e outras instituições de ensino estão entre as medidas.

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A gestão da política também deverá identificar imóveis públicos e privados aptos para destinação à agricultura urbana. Além disso, deverá constituir de espaços públicos destinados à comercialização dos produtos da agricultura urbana, tais como feiras, exposições, mercados e centrais de abastecimento

Também há, no texto, a definição de fontes de recursos, incluindo além de dotações orçamentárias e repasses da União, recursos de convênios e contratos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, além de outras fontes já destinadas à política.

Em sua justificativa, Camila Valadão afirma que a agricultura em meios urbanos vem se tornando mais relevante “à medida que a crise climática avança, pois, por meio dela, é possível alcançar a soberania alimentar da população, mitigar efeitos adversos da mudança climática e adaptar nosso modo de vida para lidar com ela. Portanto, uma política pública clara e efetiva se torna uma necessidade humana.

O PL 615/2025 passará pelas comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Agricultura, de Assistência Social e de Finanças. Esse procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário da Ales.

Lei federal

No país, a Política Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana foi instituída pela Lei 14.935/2024.

Fonte: POLÍTICA ES

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