Deputados e comissões da Assembleia Legislativa (Ales) podem ficar dispensados de demais requisitos para legislar sobre bens culturais de natureza imaterial no Espírito Santo. É o que pretende o deputado Coronel Weliton (PRD), por meio do Projeto de Lei (PL) 188/2024. Caso a matéria seja aprovada e vire lei, o Legislativo estadual passará a configurar entre as partes legítimas para provocar, mediante requerimento, a instauração do processo de registros dos bens culturais de natureza imaterial.
“A proposição tem por objetivo garantir a devida segurança jurídica para as proposições de parlamentares que tratam de bens culturais de natureza imaterial, considerando ser uma prática adotada há muitos anos nesta Casa de Leis”, argumenta o proponente, na justificativa do projeto.
A proposta do parlamentar sugere a modificação da Lei 6.237/2000, que cria o registro de bens culturais de natureza imaterial no Espírito Santo, acrescentando a ela um parágrafo único ao artigo 6º.
Bens imateriais
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas)”.
Tramitação
A matéria tem requerimento para tramitar em regime de urgência na Casa, feito pelo autor. Ela deverá passar pelas comissões de Justiça, Cultura e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 188/2024
Fonte: POLÍTICA ES




































