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Procon-ES apura falhas e notifica responsáveis por transtornos a passageiros no Aeroporto de Vitória

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O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) está fiscalizando o Aeroporto de Vitória, nesta terça-feira (08), após denúncias de atrasos e cancelamentos de voos provocados por um apagão na torre de controle. O objetivo é verificar se as companhias aéreas estão prestando assistência adequada aos passageiros, conforme determina a legislação.

Além da fiscalização no local, o Procon-ES também está notificando a administradora do aeroporto e as companhias aéreas para que prestem esclarecimentos formais sobre o ocorrido e informem quais providências estão sendo adotadas para minimizar os prejuízos aos consumidores.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, reforçou que, mesmo que as companhias não tenham causado diretamente os transtornos, elas têm a obrigação legal de prestar assistência aos passageiros prejudicados. “Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Ao adquirir uma passagem, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado no dia, hora e nas condições acordadas, sob pena de violação aos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

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O diretor de Fiscalização do Procon-ES, Fabrício Pancotto, informou que todas as equipes do órgão estão atuando no Aeroporto de Vitória, prestando apoio aos consumidores, auxiliando na organização e nas tratativas com as companhias aéreas. Além disso, as equipes também estão fiscalizando as instalações para identificar a origem do problema. “Nossa prioridade é garantir o respeito aos direitos dos passageiros e reduzir ao máximo os transtornos causados”, frisou Pancotto.

Saiba quais são os direitos dos passageiros

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da Anac, os consumidores têm direito a diferentes formas de assistência, dependendo do tempo de espera:

Atraso a partir de 1 hora: a empresa deve oferecer meios de comunicação, como acesso à internet e telefone.

Atraso superior a 2 horas: o passageiro tem direito à alimentação adequada.

Atraso superior a 4 horas ou cancelamento do voo: o consumidor pode optar por hospedagem (se não morar na cidade), reacomodação em outro voo, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte. Caso resida na cidade, a empresa deve oferecer transporte até sua residência e retorno ao aeroporto para novo embarque.

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Reclamações

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13 horas.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
(27) 3134-8443
[email protected]

Fonte: GOVERNO ES

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