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Mudança no ICMS beneficia empresas de transporte

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Empresas de transporte poderão abater do ICMS devido em cada período de apuração o valor do imposto relativo à aquisição do Arla 32, na forma de crédito. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 208/2024, iniciativa do governo do Estado que será lida na sessão ordinária desta segunda-feira (8) e deverá tramitar em urgência na Assembleia Legislativa (Ales). 

A medida demonstra uma preocupação com a redução dos poluentes atmosféricos, já que o produto é utilizado em automóveis movidos a diesel e atua para inibir a liberação de óxido de nitrogênio, gás tóxico nocivo também para a saúde.

O nome Arla 32 refere-se ao Agente Redutor Líquido Automotivo e a indicação numérica à concentração de 32,5% de ureia presente nesse líquido. Por meio de uma reação química, a ureia transforma os óxidos de nitrogênio em água e nitrogênio.

A utilização do Arla 32 é obrigatória no Brasil desde 2012 em carros com sistema redutor catalítico. A solução líquida é colocada em um reservatório próprio no motor desses veículos, não há mistura com o combustível. A reação química é feita após a combustão, no escapamento.

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Conforme o artigo 49-9 da Lei 7.000/2001, que dispõe sobre o sistema de compensação de crédito já vale para a aquisição de combustível, lubrificantes e pneus por exemplo. O benefício tributário vale apenas para veículos próprios das companhias. O PL 208/2024 altera esse artigo para incluir na lista o Arla 32. 

Acompanhe a tramitação do PL 208/2024.

Fonte: POLÍTICA ES

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