O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) obteve a condenação de Gilsie Brito de Souza a 42 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelas mortes de Inevaldo de Medeiros Araújo e Valdirene de Fátima Belsof Campi. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (23), pelo Tribunal do Júri de Rio Bananal.
Os jurados acolheram a acusação apresentada pelo MPES, representando pelo Promotor de Justiça Adriani Ozório do Nascimento, e reconheceram a prática de dois homicídios qualificados pelo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também entenderam que o condenado agiu com dolo eventual, ou seja, mesmo sem buscar diretamente as mortes, assumiu o risco de provocá-las ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de maneira perigosa.
A pena foi fixada em 21 anos de reclusão pela morte de cada uma das vítimas, totalizando 42 anos. A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado e determinou o início imediato do cumprimento da condenação.
O caso
Conforme a denúncia apresentada pelo MPES, o crime ocorreu na noite de 3 de abril de 2022, na Rodovia Roberto Calmon, a ES-245, em Rio Bananal. O condenado conduzia um automóvel em zigue-zague e invadiu a contramão, colidindo de frente com a motocicleta ocupada por Inevaldo e Valdirene. Os dois morreram em decorrência dos ferimentos.
As investigações apontaram que o motorista havia ingerido bebidas alcoólicas durante o dia e apresentava sinais de embriaguez. Ele também não possuía CNH e fugiu do local após a colisão, sem prestar socorro às vítimas. Testemunhas relataram ainda que, horas antes, ele já havia se envolvido em outra situação de risco e, mesmo após ser alertado sobre a condução perigosa, continuou dirigindo.
Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES









































