Está em análise na Assembleia Legislativa (Ales) proposta para proibir, no Espírito Santo, a a circulação de materiais com teor impróprio para crianças e adolescentes. A medida, prevista no Projeto de Lei (PL) 750/2025, de autoria do deputado Coronel Weliton (PRD), inclui produção, comercialização, distribuição e divulgação de materiais gráficos, como adesivos, cartelas, ilustrações, impressos, produtos decorativos e similares, que incentivem, promovam ou façam alusão à violência, automutilação ou suicídio, ou que contenham conteúdo sexual inadequado ao estágio de desenvolvimento de crianças e adolescentes.
Segundo o autor da proposta, é considerado conteúdo sexual inadequado aquele que exponha, sugira ou estimule comportamentos, expressões, linguagem ou representações de natureza erótica ou sexual incompatíveis com a formação emocional, cognitiva e social do público infantojuvenil, conforme diretrizes estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O deputado destaca que a proposta busca proteger crianças e adolescentes contra a produção, circulação e exposição de materiais gráficos inadequados, assegurando a preservação de seu desenvolvimento emocional, cognitivo e social. “Ainda que apresentem aparência inofensiva, esses materiais incidem diretamente sobre o imaginário infantojuvenil, podendo banalizar a dor emocional, naturalizar a violência e estimular comportamentos autodestrutivos”, afirma Coronel Weliton.
O PL determina a apreensão e retirada do material do ponto de oferta, exposição ou distribuição, além da orientação e notificação dos responsáveis para cessação da prática. As responsabilidades administrativa e civil serão apuradas conforme a legislação atual. O texto do PL institui que, após verificação da circulação de materiais com teor impróprio para crianças e adolescentes, os órgãos de fiscalização competentes poderão adotar medidas administrativas necessárias à sua retirada de circulação.
Segundo a justificativa do projeto, a medida tem fundamento em pesquisas psicológicas e pedagógicas que demonstram que a formação saudável da afetividade e da autoimagem exige a redução de estímulos que associam dor, violência ou erotização a elementos de humor, afeto ou pertencimento.
Coronel Weliton considera os materiais inadequados à faixa etária infantojuvenil “um ambiente simbólico que influencia percepções, afetos e condutas, justamente em uma fase em que a criança e o adolescente estão formando sua identidade, autoestima e compreensão do mundo”.
Ainda reforça o Art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral de crianças e adolescentes, incluindo a defesa contra conteúdos que possam comprometer sua saúde mental ou afetar sua dignidade.
“A proteção do ambiente simbólico ao qual crianças e adolescentes estão expostos é, portanto, medida essencial para seu desenvolvimento emocional equilibrado”, conclui o deputado Coronel Weliton.
A proposta será analisada nas comissões de Justiça, de Saúde, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças da Ales. Caso seja aprovada e sancionada, entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Confira o andamento do PL 750/2025
Fonte: POLÍTICA ES





































