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Matéria atualiza legislação sobre rotas turísticas no Espírito Santo

Coronel Weliton argumenta que a mudança é necessária para a segurança jurídica das propostas / Foto: Lucas S. Costa

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Adicionar à Lei 12.017/2023, que dispõe sobre a denominação e consolida a legislação em vigor referente à criação de rotas turísticas no Espírito Santo, os termos “caminhos, circuitos, e roteiros turísticos”. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 366/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Coronel Weliton (PRD).

Ele acrescenta esses termos em diversos pontos da legislação para deixar o texto atualizado. “Tal medida se faz necessária, haja vista que é costumeiro que os nobres colegas realizem proposições para criação não apenas de rota turística, mas também de caminhos, circuitos e roteiros, de modo que é importante diferenciá-los”, explica na justificativa da proposição.

Rota, caminho, circuito e roteiro

De acordo com Weliton, que é presidente da Comissão de Turismo e Desporto da Ales, a rota turística é um “percurso continuado e delimitado cuja identidade é reforçada ou atribuída pela utilização turística, sendo considerado como um itinerário com base em um contexto histórico ou temático. Na rota, existe uma sequência na ordem dos destinos a serem visitados e possui um ponto de início e um ponto final. As rotas turísticas, ou parte delas, podem fazer parte de roteiros turísticos”.

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Já o caminho turístico “corresponde a qualquer deslocamento de um conjunto de turistas que se movimenta de uma direção à outra, unidirecionalmente, num contexto espaço-temporal delimitado, com um ponto de emissão e um ou vários pontos de recepção”.

O circuito turístico “corresponde à proposição de itinerários com uma temática vinculada, ou assim denominados pelo seu formato, como percurso circular de uma programação turística, não passando duas vezes pela mesma cidade, com retorno ao ponto de partida”.

Por fim, o roteiro turístico é o “itinerário caracterizado por um ou mais elementos que lhe conferem identidade, definido e estruturado para fins de planejamento, gestão, promoção e comercialização turística, podendo ser um conglomerado de rotas turísticas”.

Caso o PL seja aprovado e vire lei, as modificações na legislação começam a valer na data de sua publicação em diário oficial.

Tramitação

A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça, Turismo e Finanças.

Acompanhe a tramitação do PL 366/2024

Fonte: POLÍTICA ES

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