Em meio às discussões e mobilizações do Mês da Mulher, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo analisa o Projeto de Lei (PL) 81/2026, que estabelece procedimentos e diretrizes para prevenir e enfrentar a violência institucional contra mulheres no Estado. A proposta é de autoria da deputada estadual Iriny Lopes (PT).
O texto busca garantir que mulheres sejam atendidas com respeito, dignidade e igualdade em todos os órgãos da administração pública estadual, além de estabelecer mecanismos para responsabilização de agentes públicos que pratiquem ou permitam esse tipo de violência.
De acordo com o projeto, configura-se violência institucional qualquer ação, omissão ou prática administrativa de agentes públicos que resulte em violação de direitos das mulheres, negligência no atendimento, tratamento degradante ou desrespeito à integridade física, psicológica ou à saúde mental.
Segundo a autora da proposta, o objetivo é fortalecer a proteção às mulheres e assegurar que serviços públicos essenciais — como saúde, segurança e assistência social — prestem atendimento adequado e humanizado.
“Casos de revitimização, constrangimento, desqualificação de denúncias e desrespeito à integridade física e emocional de mulheres são exemplos desse fenômeno, que compromete a efetividade dos direitos já assegurados na legislação vigente”, ilustra Iriny.
Capacitação e atendimento humanizado
Entre as medidas previstas no projeto está a capacitação obrigatória e contínua de servidores públicos sobre direitos das mulheres, atendimento humanizado e prevenção da violência institucional. A formação deverá contemplar principalmente profissionais das áreas de segurança pública, saúde, assistência social e sistema prisional.
A proposta também prevê a criação de protocolos padronizados de atendimento, garantindo um fluxo claro e uniforme nos órgãos públicos estaduais, com prioridade e acolhimento adequado a mulheres em situação de vulnerabilidade.
Outra diretriz prevista é a realização de campanhas educativas periódicas, por meio de veículos de comunicação institucionais e espaços públicos, com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência institucional e divulgar os canais de denúncia disponíveis.
Denúncia e responsabilização
O projeto estabelece ainda que o Estado mantenha canais acessíveis, sigilosos e independentes para o recebimento de denúncias de violência institucional contra mulheres. As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato.
O texto também prevê proteção às denunciantes e testemunhas, proibindo qualquer tipo de retaliação ou punição contra quem registrar denúncias.
Caso seja comprovada a prática de violência institucional, o agente público poderá responder por sanções administrativas, conforme o Estatuto dos Servidores do Estado, além de possíveis responsabilizações civis e penais. Dependendo da situação, também poderá ser enquadrado por crimes como abuso de autoridade ou prevaricação.
Violência contra mulheres é problema crescente
A proposta chega em um momento de alerta para o aumento da violência contra mulheres no país. Além das agressões físicas e psicológicas, especialistas apontam que muitas vítimas enfrentam revitimização dentro das próprias instituições ao procurar atendimento em delegacias, hospitais ou outros órgãos públicos.
A iniciativa dialoga com legislações já consolidadas, como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, consideradas marcos importantes no enfrentamento à violência de gênero no Brasil.
No Espírito Santo, estado que historicamente registra índices elevados de violência contra mulheres, a proposta busca fortalecer políticas públicas voltadas à prevenção e à garantia de atendimento digno às vítimas.
Os colegiados de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos e de Finanças analisarão o projeto. Caso aprovado pelos deputados estaduais e vire lei, a medida passará a estabelecer parâmetros para o atendimento de mulheres em órgãos públicos estaduais, reforçando o compromisso institucional com a proteção, o respeito e a igualdade de gênero.
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Fonte: POLÍTICA ES







































