O Projeto de Lei (PL) 292/2025 cria o Programa Estadual Hospitalar de Responsabilidade Ambiental e o Selo Verde Saúde. O texto estabelece que o programa tem como finalidade conscientizar e incentivar hospitais públicos e privados, enquanto o Selo Verde Saúde tem o objetivo de reconhecer os hospitais que participarem da iniciativa.
“A crescente demanda por práticas ambientais responsáveis nos estabelecimentos hospitalares impõe ao Poder Público o desafio de incentivar políticas voltadas à proteção do meio ambiente, sem prejuízo da qualidade da assistência prestada à população”, afirma o deputado Dr. Bruno Resende (União), autor da proposta.
Para isso, o projeto estabelece uma série de eixos e os interessados em participar devem seguir pelo menos um. Entre eles estão a educação ambiental para a comunidade, o plantio e reflorestamento do espaço hospitalar e seu entorno, além da coleta seletiva e reciclagem de resíduos. A apresentação dessas ações deve ser previamente aprovada pela Secretaria de Estado da Saúde.
Após a aprovação e efetiva implementação das ações propostas, o hospital será avaliado por uma instituição previamente selecionada pela Comissão de Saúde da Assembleia. Se aprovado, receberá o Selo Verde, que poderá ser utilizado nas comunicações da instituição. Anualmente será realizada uma reavaliação.
Além disso, o PL 292/2025 prevê a criação de um manual técnico, com diretrizes e ferramentas de apoio ao processo de adesão e certificação do programa. Esse manual será desenvolvido, em cooperação com a Secretaria de Estado da Saúde, pelo Instituto Movive, organização da sociedade civil sem fins lucrativos.
O projeto prevê bons resultados para o programa: “O fortalecimento de políticas integradas entre saúde e meio ambiente favorece a captação de recursos internacionais junto a instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco Mundial e outros organismos multilaterais, para financiamento de projetos de sustentabilidade e fortalecimento dos sistemas de saúde”, pontua o autor da matéria.
O projeto seguirá para votação em plenário após ser analisado pelas Comissões de Justiça, de Turismo e de Finanças. O prazo para que a medida entre em vigor é de 90 dias após a publicação da norma em diário oficial.
Acompanhe o andamento do PL 292/2025 na Ales.
Fonte: POLÍTICA ES








































