A malformação congênita fissura labiopalatina ou outros anomalias craniofaciais e síndromes correlatas ficam equiparadas à condição de deficiência para efeitos jurídicos no Espírito Santo, salvo aquelas consideradas reabilitadas. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 641/2025, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Hudson Leal (Republicanos).
“Com a equiparação, a população com as citadas anomalias craniofaciais terá direitos equivalentes, principalmente no que tange à garantia dos direitos e benefícios sociais e ao acesso à saúde, educação e trabalho e renda”, explica o parlamentar na justificativa da proposição.
Ele ainda define a fissura labiopalatina como uma “deformidade congênita, que pode atingir o lábio, o palato, isoladamente ou conjuntamente”. Segundo Hudson, as pessoas acometidas por essa anomalia podem apresentar alterações na fala, audição, mastigação, respiração, bem como ter dificuldades de interação com as demais pessoas por conta da sequela estética.
O projeto determina que as unidades públicas e privadas de saúde que realizarem partos em que fique constatada a presença de anomalia craniofacial deverão notificar a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
A proposta também aponta que o Poder Executivo terá que promover estudos para a elaboração do cadastro único municipal das pessoas com malformações congênitas, com informações como as condições de saúde e as necessidades assistenciais; os acompanhamentos clínicos, cirúrgicos assistenciais e laborais; e os mecanismos de proteção social utilizados.
Atendimento multidisciplinar
O projeto prevê que quem nascer com as anomalias listadas deverá ser encaminhado para tratamento específico, especializado e multidisciplinar; e determina que a Sesa elabore um plano de atenção à reabilitação. A depender do caso, os pais poderão ser encaminhados para acompanhamento psicológico e os filhos para tratamento com fonoaudiólogo e odontólogo.
Hudson Leal menciona que os dados indicam que a fissura labiopalatina atinge, no Brasil, um a cada 650 bebês nascidos vivos, dentro da média mundial, e que, até hoje, não se sabe corretamente quais são as causas do seu surgimento. “É considerado como multifatorial, podendo ter influências genéticas ou vindas do ambiente”, conclui o deputado.
Tramitação
A matéria foi encaminha para as comissões de Justiça, Direitos Humanos, Saúde e Finanças.
Acompanhe a tramitação do PL 641/2025
Fonte: POLÍTICA ES







































