Protocolado pelo governo do Estado, o Projeto de Lei (PL) 890/2025 faz alterações no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) – Lei 15.550/2016. Entre outras mudanças, a matéria estabelece 31 de dezembro de 2032 como prazo final para aproveitamento dos benefícios fiscais concedidos pelo programa. A mudança está relacionada à entrada em vigor da Reforma Tributária.
A proposta “estabelece o prazo máximo para a fruição dos benefícios fiscais, em conformidade com a data-limite fixada pela Emenda Constitucional 132/2023 para a compensação da redução desses benefícios, a ser realizada entre 1º de janeiro de 2029 e 31 de dezembro de 2032, por meio do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS”, justifica o governador Renato Casagrande (PSB) na mensagem aos deputados.
Casagrande (PSB) completa que “além de aprimorar os procedimentos previstos na referida lei”, o projeto de lei tem objetivo de “promover desburocratização e incorporar procedimentos anteriormente previstos em resoluções” com foco na segurança jurídica.
Outra alteração permite que empresas beneficiadas tenham prazo de 30 dias úteis para apresentar contraditório e ampla defesa frente a infrações observadas. Nesse caso, elas poderão pedir impugnação desde que reunidos documentos junto ao Comitê de Avaliação do Invest ou às Turmas de Julgamento da Gerência Tributária. Caberá a esses dois órgãos decidir pela permanência, suspensão ou cancelamento do Invest-ES.
Fonte: POLÍTICA ES





































