O governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 187/2026, que institui o Programa de Retribuição por Desempenho de Atividade (PRDA) no Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-ES). Por meio desse programa, está prevista a concessão de uma gratificação por produtividade.
De acordo com a justificativa do projeto, o PRDA tem como finalidade incentivar e remunerar a produtividade dos servidores no exercício de competências delegadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O programa busca alinhar as ações do órgão ao planejamento estratégico do Poder Executivo, melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade e promover a competitividade e a proteção ao consumidor no estado. A medida é descrita pelo governo como uma recompensa baseada em desempenho e eficiência dos servidores.
Repasse
Um dos pontos de destaque do projeto é a previsão de que a gratificação não utilizará recursos do Tesouro Estadual. Os valores destinados ao pagamento do PRDA são provenientes do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa 7/2025, firmado entre o Ipem-ES e o Inmetro.
Dessa forma, fica vedado o uso de recursos estaduais para essa finalidade. Além disso, o pagamento está condicionado à vigência e ao repasse dos recursos previstos no convênio.
Cálculo
O valor pago mensalmente será calculado com base em indicadores de desempenho. São eles: a Avaliação Conceitual do Servidor (ACS); a Meta Individual de Fiscalização (MIF) ou a Meta Individual Administrativa (MIA); e a Meta Global Mensal (MGM).
A ACS corresponde a 30% da pontuação e foca no acompanhamento contínuo e na aferição das competências individuais; a MIF ou a MIA representa 50% do cálculo e ambas avaliam cumprimento do plano de trabalho individual; e a MGM equivale a 20% e mede o desempenho geral da autarquia em relação ao plano de trabalho global.
As ausências não justificadas ou faltas não abonadas serão subtraídas dessa pontuação. O servidor não perde o direito à gratificação em caso de férias ou outros afastamentos legais, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês de apuração.
Beneficiários
O benefício é destinado exclusivamente aos servidores em exercício no Ipem-ES, sejam eles efetivos, comissionados ou requisitados. O projeto veda o pagamento do PRDA aos servidores inativos, aos ocupantes de mandatos eletivos e aos servidores cedidos ou remanejados para outros órgãos, poderes ou esferas.
Além disso, o valor máximo do PRDA pago a cada servidor não poderá ultrapassar o limite remuneratório constitucional nem o valor correspondente à sua remuneração mensal. O projeto também estabelece que a gratificação tem caráter transitório e não se incorpora ao salário, à aposentadoria, ao 13º salário ou ao terço constitucional de férias.
Acompanhe a tramitação do PL 187/2026 na Assembleia Legislativa.
Fonte: POLÍTICA ES






































