Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.
Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Francisco Berdeal apresenta ao CNPG parecer que reconhece permuta nacional para promotores eleitorais

publicidade

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e coordenador do Grupo Nacional de Coordenadores Eleitorais (GNACE), Francisco Martínez Berdeal, apresentou parecer jurídico que reconhece a possibilidade de permuta nacional por membros do Ministério Público investidos em funções eleitorais, inclusive no período de 90 dias antes e depois do pleito.

O documento foi apresentado durante a 7ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), realizada em Gramado, no Rio Grande do Sul. Também participaram do encontro a Subprocuradora-Geral de Justiça Institucional, Luciana Gomes Ferreira de Andrade; o Diretor-Geral do MPES, Lidson Fausto da Silva; e a Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça, Viviane Barros Partelli Pioto.

Instituída pela Emenda Constitucional nº 130/2023, com o objetivo de assegurar simetria entre os direitos dos membros do Ministério Público e da Magistratura, a permuta nacional permite a troca definitiva de cargos entre integrantes dos Ministérios Públicos estaduais de diferentes unidades da Federação.

Diferentemente da remoção interna, a permuta nacional implica o desligamento definitivo do membro da instituição de origem e seu ingresso em outro Ministério Público estadual.

Leia Também:  MPES abre novas vagas de estágio de Graduação e Pós-Graduação em Direito

O parecer coordenado por Francisco Berdeal sustenta que as restrições previstas na Portaria PGR/PGE nº 1/2019, aplicáveis aos 90 dias anteriores e posteriores ao pleito, têm a finalidade de impedir mudanças casuísticas ou discricionárias nas funções eleitorais. Segundo o entendimento apresentado, essas limitações não alcançam situações que resultem no desligamento definitivo do membro de seu cargo de origem, como ocorre na permuta nacional.

O Procurador-Geral de Justiça destacou ainda que a atuação do Ministério Público é orientada pelos princípios da unidade e da indivisibilidade. Dessa forma, a substituição de um promotor eleitoral não implica descontinuidade do serviço público, desde que seja assegurada a imediata designação de outro membro para o exercício da função.

A unificação dos biênios eleitorais também contribui, segundo o parecer, para a estabilidade das designações e para o planejamento prévio das atividades relacionadas ao processo eleitoral.

Para preservar a fiscalização do pleito e a normalidade democrática, a efetivação da permuta deverá estar acompanhada da designação imediata de um substituto para a função eleitoral que ficar vaga.

Como desdobramento do estudo, o GNACE apresentará proposta de alteração da Portaria PGR/PGE nº 1/2019. A iniciativa pretende explicitar as hipóteses de encerramento antecipado da investidura eleitoral em razão de fatos supervenientes, como permuta nacional, remoção para outra circunscrição, promoção, aposentadoria, exoneração ou motivo de força maior.

Leia Também:  Com presença do MPES, comitê para proteção de crianças e adolescentes é implantado em Mimoso do Sul

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

Compartilhe essa Notícia

publicidade

publicidade