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Deputados aprovam fracionamento de férias-prêmio

Por tramitar em urgência, comissões analisaram projeto do governo durante a sessão / Foto: Ellen Campanharo

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Por 20 votos favoráveis e nenhum contrário, foi aprovado, com emenda, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, que altera dispositivos da Lei Complementar (LC) 46/1994 para permitir a divisão das férias-prêmio dos servidores públicos em dois períodos de 45 dias, além de modificar outras regras da legislação. A matéria, do Executivo, foi acatada na sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (11).

Fotos da sessão

Tramitando em regime de urgência, a proposição foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) acatou uma emenda e rejeitou três (outras duas foram retiradas pelos autores). Ele emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. Por conta da emenda, passou mais uma vez por Justiça e pelo conjunto dos parlamentares para redação final.

A emenda do Delegado Danilo Bahiense (PL) insere mais um parágrafo no artigo 3º e diz que: “Fica suspensa a contagem do prazo de 04 anos que a Lei Complementar 46, de 31 de janeiro de 1994, estabelece para o gozo das férias-prêmio, aos servidores ativos investidos em cargo eletivo político e classista, que, diante da obrigatoriedade do gozo, à luz do artigo 118 da mesma lei, terão prioridade no agendamento, ao reassumirem o exercício do cargo público efetivo”.

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Líder do governo na Casa, Vandinho Leite (PSDB) destacou que a proposta permite o fracionamento em dois períodos das férias-prêmio, possibilita que o servidor efetivo em cargo de comissão ou função gratificada há mais de seis meses possa usufruir do afastamento sem pedir exoneração, e a obrigatoriedade de gozo de decênios incompletos.

“Vai diminuir a ocorrência de imbróglios administrativos decorrentes de dispersão normativa. Estamos deixando essas questões mais claras, bem como no processamento da concessão do benefício, de forma que a formulação traga mais clareza, estabelecendo prazo para o gozo, admitindo fracionamento e possibilitando indenização quando for o caso”, explicou o tucano.

Coronel Weliton (PRD), líder do bloco independente, disse que todos os servidores vinculados à Secretaria de Estado de Gestão, autarquias e fundações do Executivo estadual, que tenham adquirido esse direito e não gozado no período, podem receber retroativamente esse valor, mesmo que esteja aposentado, tenha sido exonerado ou demitido e até falecido. “Isso faz muito sentido porque temos muitos servidores nessa condição. As famílias ou os servidores podem fazer o requerimento com retroatividade a partir da publicação da lei”, salientou.

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Agora, a iniciativa segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/2024, do Executivo, que altera dispositivos da Lei Complementar 46/1994, que tem por principal escopo ajustes legislativo para efetivo gozo de férias-prêmio pelos servidores públicos civis do Estado do Espírito Santo, de forma que a reformulação traga mais clareza, estabelecendo prazo para gozo, admitindo fracionamento, bem como possibilitando indenização, quando for o caso. Aprovado por 20 votos favoráveis e nenhum contrário.

Fonte: POLÍTICA ES

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