Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) projeto que proíbe na administração pública, direta e indireta, do Estado a instituição de reserva de vagas em concursos públicos baseada em critérios de raça, etnia, cultura, identidade de gênero, orientação sexual ou quaisquer outros de natureza similar.
O Projeto de Lei (PL) 896/2025, do deputado Lucas Polese (PL), prevê ainda que seja adotada somente a adoção de cotas de natureza social, “fundamentadas em critérios objetivos de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente renda familiar per capita, escolaridade em rede pública e demais indicadores econômicos legalmente definidos”, define.
Segundo a matéria, as políticas de cotas sociais deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade e eficiência, vedada qualquer forma de discriminação positiva fundada em características pessoais não econômicas.
O autor da matéria justifica que a proposta tem como fundamento os artigos 5º, caput, e 37, caput e inciso II, da Constituição Federal, que asseguram a igualdade de todos perante a lei e estabelecem o concurso público como forma isonômica de acesso aos cargos e empregos públicos.
“É preciso ressaltar que a proposta não elimina políticas públicas de inclusão, mas direciona sua aplicação a critérios sociais de natureza econômica, alinhados ao art. 3º, III, da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de reduzir as desigualdades sociais (…). Ao restringir a adoção de cotas a fatores econômicos, o projeto busca evitar distinções baseadas em raça, gênero ou cultura, que não guardam relação direta com o desempenho funcional ou com a aptidão para o exercício do cargo público”, explica Polese.
O PL 896 passará pelo crivo das comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças da Ales.
Fonte: POLÍTICA ES



































