O deputado Coronel Weliton (DC) pretende instituir no Espírito Santo um regramento geral para os concursos públicos realizados no âmbito do estado.
Conforme o Projeto de Lei (PL) 481/2026, ficam estabelecidos padrões em todas as fases dos concursos, abrangendo desde a publicação do edital até a homologação do resultado.
A medida vale para a administração direta e indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e fundações.
A iniciativa pretende maior detalhamento sobre inscrições, elaboração das provas, recursos, transparência, contratação das bancas e direitos dos candidatos, com exigências como a publicação do edital com antecedência mínima de 60 dias e a divulgação do gabarito em até 3 dias após a prova.
Com a medida fica proibida a cobrança para fornecer informações ao candidato, a exigência de idade máxima para inscrição e a realização de novo concurso enquanto existirem aprovados aptos à convocação. O projeto também estabelece que o concurso deve seguir os princípios da igualdade, da competitividade, da seletividade e da transparência.
Critérios
Conforme a proposta a Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional, de qualquer dos poderes do Estado, deverão observar a idoneidade da instituição especializada executora do certame para a contratação no Estado do Espírito Santo.
A instituição especializada executora do certame não poderá ter precedentes de irregularidades cometidas no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, devidamente comprovados por meio de certidão negativa emitida pelos órgãos e poderes competentes.
Fica vedada a contratação de instituição especializada executora de certame que tenha sido condenada judicialmente, por órgão colegiado, independentemente do trânsito em julgado, por irregularidades em qualquer certame realizado em âmbito nacional.
Aperfeiçoamento
De acordo com Coronel Weliton, o novo regramento regulamentará os concursos evitando irregularidades em editais, provas mal formuladas, uso de questões aplicadas em outras seleções, falta de fiscalização e controle por entidades independentes na relação contratual entre a Administração Pública e a instituição organizadora do certame, entre outros.
“É inadmissível irregularidade como editais com exigências ilegais ou inconstitucionais; limitação de idade para participação no concurso e discriminação de sexo; provas que contêm questões mal formuladas e não são anuladas pelas bancas”, adverte o parlamentar ao defender a proposta que será analisada previamente pelos colegiados de Justiça e Finanças.
Fonte: POLÍTICA ES


































