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Comissão especial vai analisar PEC dos conselhos tutelares

Coronel Weliton vai presidir a comissão especial que analisará proposta de emenda à Constituição / Foto: Kamyla Passos

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Uma comissão especial vai analisar e emitir parecer sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 3/2025, que estabelece que os municípios do Espírito Santo deverão assegurar, em suas leis orçamentárias anuais, dotação financeira específica para o funcionamento regular dos Conselhos Tutelares. O Ato 7.132, que designa a comissão e é assinado pelo presidente Marcelo Santos (União), foi publicado no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta terça-feira (3).

O colegiado será presidido pelo deputado Coronel Weliton (PRD) e terá como membros efetivos os deputados Denninho Silva (União), Alcântaro Filho (Republicanos), Alexandre Xambinho (Podemos) e Delegado Danilo Bahiense (PL). Como suplentes, foram designados os deputados Pablo Muribeca (Republicanos), Capitão Assumção (PL), Dary Pagung (PSB), Fábio Duarte (Rede) e João Coser (PT).

De acordo com o ato, a comissão especial será responsável por analisar a matéria na forma regimental e emitir parecer quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, técnica legislativa e mérito da proposição, para posterior discussão e votação em Plenário. A criação de colegiados temporários para esse fim está prevista no artigo 57, inciso II, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Resolução 2.700/2009). Nesses casos, o regimento também define que cabe ao presidente da Ales instituir a comissão e indicar seus membros e respectivas funções, “devendo cada etapa dos trabalhos, antes da adoção de providêncis, ser previamente encaminhada para análise da Presidência”.

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Proposta de emenda

A PEC 3/2025 acrescenta os artigos 156-A e 218-A à Constituição Estadual. Encabeçada pelo presidente Marcelo e pelo deputado Coronel Weliton, a proposta prevê que o Estado institua ações e investimentos nos municípios que atuarem efetivamente para o fortalecimento e o desempenho dessas unidades.

Fonte: POLÍTICA ES

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