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Comissão aprova inclusão de práticas integrativas na rede pública de saúde

Deputados avaliaram 19 projetos na reunião desta terça (7) / Foto: Paula Ferreira

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em reunião nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 496/2024, do deputado estadual Sergio Meneguelli (Republicanos), que prevê a oferta e promoção de práticas integrativas e complementares em saúde na Rede Estadual de Saúde do Espírito Santo. Agora, a proposição seguirá para análise das comissões de Saúde e Finanças. Após, será apreciada pelos demais deputados no plenário da Assembleia Legislativa.

Fotos da reunião

Essas práticas que o parlamentar quer ver implementadas em terras capixabas estão definidas pelo Ministério da Saúde na Política Nacional de Práticas Integrativa e Complementares (PNPIC) e por muito tempo foram tratadas como “práticas alternativas”, com pouco reconhecimento da sociedade e das autoridades públicas.

São 29 práticas a serem implementadas, a saber: apiterapia; aromaterapia; arteterapia; ayurveda; biodança; bioenergética; constelação familiar; cromoterapia; dança circular; geoterapia; hipnoterapia; homeopatia; imposição de mãos; medicina antroposófica/antroposofia aplicada à saúde; medicina tradicional chinesa – acupuntura; meditação; musicoterapia; naturopatia; osteopatia; ozonioterapia; plantas medicinais – fitoterapia; quiropraxia; reflexoterapia; reiki; shantala; terapia comunitária integrativa; terapia de florais; termalismo social/crenoterapia; yoga.

De acordo com o deputado Meneguelli, a lei tem como propósito promover o conhecimento das diversas técnicas usadas nas práticas integrativas e complementares e sua efetividade para a saúde física e mental e promover a conscientização da população sobre os benefícios do tratamento integrado à medicina convencional.

Outras 18 proposições foram votadas, sendo duas rejeitadas por inconstitucionalidade. Apenas dois deputados relataram projetos nesta terça-feira: oito por João Coser (PT) e 11 por Fábio Duarte (Rede).

Proposições votadas

  1. PROJETO DE LEI 496/24 -Dispõe sobre a oferta e a promoção de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde no âmbito da rede estadual de saúde do Estado do Espírito Santo. Autor: Sergio Meneguelli. APROVADO.
  2. PROJETO DE LEI 312/25 – Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Assentamento Adriano Machado – APPAAM. Autor: Adilson Espindula. APROVADO.
  3. PROJETO DE LEI 357/25 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de controle e monitoramento das entradas e saídas dos banheiros públicos localizados nos terminais do Sistema Transcol e dá outras providências. Autor: Pablo Muribeca. APROVADO.
  4. PROJETO DE LEI 364/25 – Reconhece de relevante interesse cultural no âmbito do Estado do Espírito Santo, o Festival Nacional de Viola – Fenaviola, realizado no Município de Colatina. Autor: Coronel Weliton. APROVADO.
  5. PROJETO DE LEI 418/25 – Institui o Programa Estadual de Incentivo à Agricultura Familiar Sustentável no âmbito do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Autor:: Zé Preto. APROVADO
  6. PROJETO DE LEI 431/25 – Acrescenta item ao Anexo Único da Lei no 11.212, de 29 de outubro de 2020, instituindo a Semana Estadual de Empregabilidade e Capacitação de Travestis, pessoas transgêneras e não binárias, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a ser celebrada em janeiro. Autor: Camila Valadão. APROVADO.
  7. PROJETO DE LEI 486/25 – Instituir no Estado os exames de Pré-Natal, o teste de Vírus Linfotrópico de Células T Humanas (HTLV) para as gestantes e dá outras providências. Autor: Bruno Resende. APROVADO.
  8. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 86/25 – Acrescenta item ao Anexo Único do Decreto Legislativo no 148, de 12 de dezembro de 2018, concedendo Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. João Paulo da Silva Falcão. AUTOR: Marcelo Santos. APROVADO.
  9. PROJETO DE LEI 211/23 – Dispõe sobre a criação do Programa Saúde na Escola no âmbito da rede estadual de ensino do Estado e dá outras providências. AUTOR: Bruno Resende. APROVADO.
  10. PROJETO DE LEI 304/24 – Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo o Festival Nacional de Viola – FeNaViola, realizado no Distrito de Itapina, em Colatina. AUTOR: Sérgio Meneguelli. APROVADO.
  11. PROJETO DE LEI 306/24 – Declara a Festa Pomerana de Santa Maria de Jetibá Patrimônio Cultural Imaterial no Estado do Espírito Santo. Autor: Adilson Espindula. APROVADO.
  12. PROJETO DE LEI 337/24 – Dispõe sobre a autorização e permanência de até dois acompanhantes às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas unidades de saúde das redes pública e privada no âmbito do Estado do Espírito Santo. Autor: Capitão Assumção. APROVADO.
  13. PROJETO DE LEI 377/24 – Instituir no Estado a divulgação de informações de pessoas não identificadas civilmente nas Unidades de Saúde do Estado. Autor: Bruno Resende. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  14. PROJETO DE LEI 502/24 – Confere ao Município de Vila Pavão o Título de Capital Estadual da Cultura Popular. Autora: Iriny Lopes. APROVADO.
  15. PROJETO DE LEI 506/24 – Institui o Dia Estadual da Consciência da Saúde Mental e Emocional dos Professores em 15 de outubro. Autor: Coronel Weliton. APROVADO.
  16. PROJETO DE LEI 564/24 – Declara patrimônio cultural imaterial do Estado do Espírito Santo a Fábrica de Pios de Caça Maurílio Coelho. Autor: Bruno Resende. APROVADO.
  17. PROJETO DE LEI 83/25 – Autoriza o Governo do Estado do Espírito Santo a receber a Estrada Sebastião Luíz da Costa, conhecida popularmente como ‘’Estrada do Meio’’, que interliga o Km 7,5 da BR-101 à Rodovia ES-209, próximo ao Distrito de Cristal do Norte, no município de Pedro Canário, incluindo-a no Plano Rodoviário Estadual. Autor: Alexandre Xambinho. REJEITADO POR INCONSTITUCIONALIDADE.
  18. PROJETO DE LEI 189/25 – Cria no Estado do Espírito Santo a “Rota da Moqueca Capixaba”. Autor: Zé Preto. APROVADO.
  19. PROJETO DE LEI 323/25 – Institui a comemoração do Dia das Mães, do Dia dos Pais e do Dia da Família no âmbito das escolas de ensino infantil públicas e privadas do Estado do Espírito Santo. Autor: Alcântaro Filho. APROVADO.
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Fonte: POLÍTICA ES

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