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Auditores fiscais: proposta altera bonificação e reajusta subsídios

Bonificação por desempenho passará a ser calculada com base no nível e referência final da carreira / Foto: Kamyla Passos

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Deve tramitar em urgência na Assembleia Legislativa proposta do Executivo alterando a Lei 10.824/2018, que instituiu o Programa de Garantia e Otimização da Receita Tributária Estadual, e concedendo reajuste de 8% para os auditores fiscais da Receita Estadual. Com as mudanças previstas no Projeto de Lei (PL) 639/2025, o governo estadual estima impacto financeiro de R$ 15.777.584,60 para esse ano. Para 2026 e 2027 será de R$ 31.555.169,20, em cada ano.

O projeto será lido na sessão ordinária desta terça-feira (7), quando também será votado requerimento do líder do governo na Ales, deputado Vandinho Leite (PSDB), para que a matéria seja analisada com prioridade na casa. Se o pedido for aprovado pelos deputados, a proposta estará apta a ser incluída na pauta da próxima sessão plenária, que poderá ser extraordinária, ainda nesta terça-feira.

Na mensagem enviada ao Legislativo estadual, o governador Renato Casagrande (PSB) destaca que o programa implementou um “mecanismo eficiente de avaliação contínua do desempenho da administração tributária estadual, fundamentado em indicadores diretos e indiretos de arrecadação, cuja análise se orienta pela performance apresentada”.

Uma das alterações é no valor máximo da bonificação por desempenho. Hoje essa quantia é de 38% do subsídio correspondente ao nível e referência de ingresso na carreira de auditor, o que equivale ao atingimento de 100% da performance por trimestre, apurada na forma prevista na legislação. O projeto muda a base de cálculo para o nível e referência final da carreira.

De acordo com o texto, o pagamento da bonificação por desempenho referente ao segundo trimestre de 2025 será com o percentual definido na norma em vigor, sendo pago a partir de 1º de agosto de 2025.

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A iniciativa também faz uma série de ajustes no Anexo I da norma, que trata da forma de cálculo dos indicadores diretos e indiretos de arrecadação; e no Anexo II, que versa acerca da forma de apuração da bonificação por desempenho a partir dos indicadores diretos e indiretos de arrecadação.

Por fim, a proposição promove adequações na tabela remuneratória da carreira de auditor. Segundo Casagrande, “em função da relevância de sua atuação na arrecadação de tributos e na fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, garantindo que empresas e cidadãos cumpram corretamente suas obrigações tributárias”.

Atualmente, o valor do subsídio é de R$ 20.662,21 para o início da carreira e de R$ 33.805,01 para o final. A proposta muda o inicial para R$ 22.315,19 e o final para R$ 36.509,42. A aplicação desse reajuste de 8% na tabela passa a vigorar a partir de 1º de julho de 2025.

Se o projeto for aprovado e virar lei, as mudanças entram em vigor na data de publicação em diário oficial, respeitando-se os efeitos financeiros previstos na questão da bonificação por desempenho do segundo trimestre deste ano e no aumento do subsídio.

Emendas

Janete de Sá (PSB) e Mazinho dos Anjos (PSDB) apresentaram emenda aditiva no item que trata das condições para o pagamento da bonificação por desempenho. O texto atual resguarda o bônus para os auditores em razão de afastamento por motivo de férias ou outros afastamentos legais, desde que a soma desses afastamentos não seja superior a 10 dias dentro do trimestre do aferimento. A ideia é ampliar esse prazo para 20 dias úteis.

Também exclui desse novo prazo, evitando que o servidor perca o direito à bonificação, os afastamentos legais para tratamento de doenças graves, contagiosas ou incuráveis, indicadas no § 3º do artigo 40 da Lei Complementar (LC) 282/2004; e o afastamento por falecimento de parente e quatro licenças previstas na LC 46/1994 (acidente em serviço ou doença profissional; gestação, à lactação e adoção; desempenho de mandato classista; e paternidade).

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“Com a modificação ora proposta, busca-se preservar a lógica meritocrática do programa de bonificação, sem desconsiderar as garantias constitucionais e a proteção social mínima assegurada pelo ordenamento jurídico. A exceção expressa para licenças e afastamentos legalmente reconhecidos evita distorções, corrige injustiças e harmoniza o regime jurídico dos servidores com valores caros ao Estado Democrático de Direito”, defendem os parlamentares.

Outra emenda protocolada é assinada pelo presidente Marcelo Santos (União) e ratificada pelos demais 29 deputados. Ela também trata da exclusão de algumas ausências e licenças previstas na LC 46/1994 para o pagamento da bonificação. Estão incluídas a ausência por cinco dias consecutivos por motivo de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, filhos, irmãos; e as licenças por acidente em serviço ou doença profissional; por gestação, à lactação e adoção; e paternidade. Também insere os afastamentos médicos pessoais destinados ao tratamento de neoplasias malignas.

“A emenda harmoniza a regra de bonificação com hipóteses de ausência e licenças já previstas em lei, evitando tratamento desigual a quem se afasta por dever legal, necessidade familiar ou tratamento oncológico. Garante segurança jurídica, isonomia e previsibilidade administrativa, sem alterar a natureza da vantagem, apenas explicitando o seu cômputo”, explica.

Tramitação

Acompanhe a tramitação do PL 639/2025

Fonte: POLÍTICA ES

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