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Aprovado projeto que favorece setor atacadista

Presidente Marcelo Santos conduz a sessão virtual de seu gabinete na Ales / Foto: Ellen Campanharo

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Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 511/2024, que a altera a forma de utilização de benefício fiscal concedido ao setor atacadista. A matéria, do Executivo, foi acolhida em sessão extraordinária realizada na tarde desta terça-feira (10) na Assembleia Legislativa (Ales). Já na sessão ordinária foi mantido veto governamental a uma iniciativa parlamentar.

A proposição foi lida e teve o requerimento de urgência acatado durante a sessão ordinária. Tramitando em regime de urgência na extraordinária, foi analisada pelas comissões reunidas de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa. 

“Não é redução de carga tributária, apenas atende ao pedido das entidades representativas dos atacadistas capixabas (…). Vai dar mais segurança jurídica para os contribuintes capixabas”, explicou o relator.

Com a aprovação, agora a proposta segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Entenda

O PL 511/2024 trata das operações relativas às saídas interestaduais, destinadas à comercialização ou industrialização. O setor poderá passar a utilizar o crédito presumido do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no lugar do estorno do débito do imposto.

Segundo o auditor fiscal Gustavo Juliano Leitão da Cruz, subgerente de Legislação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a proposta altera o modo de operacionalização, sem ampliação do incentivo fiscal. “Sendo que essa nova modalidade de benefício, crédito presumido, favorece o setor atacadista, pois, segundo a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não integra a base de cálculo para fins de imposto de renda”. Na prática, as empresas do setor manterão o mesmo benefício fiscal relativo ao ICMS, mas pagarão menos imposto de renda.

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Hoje, de acordo com a Lei 10.568/2016, que instituiu o programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade (Compete/ES), o estabelecimento comercial atacadista deve estornar do montante do débito decorrente das saídas para outros estados um percentual que resulte em uma carga tributária efetiva de 1,1%. A matéria governamental altera a legislação em vigor para conceder ao setor o crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária efetiva resulte nesse mesmo percentual de 1,1%.

Veto

Por 25 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados mantiveram veto parcial ao PL 389/2019, do Capitão Assumção (PL), que deu origem à Lei 12.161/2024. A norma obriga as instituições de ensino no Estado a assegurarem ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita.

Esse trecho vetado previa penalidades aos infratores, como advertência e multa, entretanto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou-se pela inconstitucionalidade por entender que a matéria cria atribuição indevida a órgão estadual.

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Confira como ficou a Ordem do Dia:

1. Veto Parcial ao Projeto de Lei (PL) 389/2019, do Capitão Assumção (PL), que obriga as instituições de ensino, no âmbito do Estado do Espírito Santo, a assegurar ao aluno com deficiência visual o acesso à alfabetização e ao letramento por meio do Sistema Braille de leitura e escrita. Veto mantido por 25 votos favoráveis e nenhum contrário;
2. Redação Final do Projeto de Lei (PL) 481/2022
, de Janete de Sá (PSB), que acrescenta item ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, instituindo o “Dia Estadual de Combate ao Preconceito Contra as Pessoas com Nanismo”, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de outubro, incluindo-o no Calendário Oficial do Espírito Santo. Aprovada a redação final.

Confira como ficou a Ordem do Dia da sessão extraordinária:

Projeto de Lei (PL) 511/2024, do Executivo, que em atendimento à solicitação da entidade representativa dos atacadistas capixabas, altera a Lei 10.568/2016, que institui programa de desenvolvimento e proteção à economia do Espírito Santo, para fins de conferir ao contribuinte que atua no segmento atacadista, domiciliado neste Estado, a opção de se apropriar de crédito presumido, ao invés do estorno do débito, na forma prevista atualmente, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 1,1%. Aprovado.
 

Fonte: POLÍTICA ES

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