A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (15), o Projeto de Resolução (PR) 29/2025, que regulamenta a distribuição de honorários advocatícios de sucumbência aos Procuradores da Casa. A proposta disciplina o rateio dos valores fixados em ações judiciais ou administrativas em que a Ales seja parte vencedora. A matéria tramitava em regime de urgência e foi aprovada nas comissões reunidas de Justiça e Finanças.
De acordo com o texto aprovado, os honorários serão destinados exclusivamente aos Procuradores da Ales em atividade e pagos pela parte sucumbente ou devedora, sem gerar qualquer ônus financeiro ao Poder Legislativo estadual. Os valores têm origem em decisões judiciais ou acordos e não integram o orçamento da Ales.
O projeto estabelece que o rateio será feito de forma igualitária entre os procuradores em exercício, com exceção daqueles que estiverem afastados por licença para tratar de interesses particulares, acompanhamento de cônjuge, cessão a outros órgãos, atividade política ou exercício de mandato eletivo. Também participam do rateio os procuradores efetivos que ocupem cargos em comissão ou funções gratificadas, desde que lotados na Procuradoria da Assembleia, além do procurador-geral.
A resolução prevê ainda que os honorários não integram o subsídio dos cargos, não servem de base de cálculo para outras vantagens e não sofrem incidência de contribuição previdenciária. O pagamento, no entanto, deverá respeitar o teto constitucional, limitado ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determina a Constituição Federal.
Caso a soma das verbas remuneratórias ultrapasse o teto, os valores excedentes permanecerão vinculados ao beneficiário e poderão ser pagos nos meses subsequentes, sempre observada a limitação constitucional. Ficam excluídos do cálculo do teto o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias e as verbas de natureza indenizatória.
Os recursos arrecadados a título de honorários serão recolhidos em conta específica vinculada à Associação de Procuradores da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Aproales), responsável por definir o cronograma e a forma de repasse aos beneficiários, por meio de transferência bancária.
Na justificativa do projeto, a Mesa Diretora destaca que a proposta supre uma lacuna normativa existente na Ales e segue entendimento já consolidado pelo STF, que reconhece a constitucionalidade do recebimento de honorários de sucumbência por advogados públicos, desde que respeitado o teto remuneratório.
Fonte: POLÍTICA ES







































