O Plenário da Assembleia Legislativa (Ales) acatou, em sessão virtual nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) 926/2025. De origem governamental, a medida altera a Lei 7.001/2001, responsável por definir as taxas cobradas pelo Estado em razão do exercício do poder de polícia ambiental. A proposta promove a atualização de valores, a reestruturação de serviços e a inclusão de novas taxas relacionadas à fiscalização da fauna silvestre, além de prever desconto para entes municipais.
De acordo com a mensagem assinada pelo governador Renato Casagrande (PSB), o objetivo é adequar os custos das taxas aos serviços efetivamente prestados pelos órgãos ambientais estaduais, mantendo a proporcionalidade do esforço técnico exigido em cada etapa do licenciamento. O texto destaca que, em alguns casos, como na Licença Prévia, o volume de análise é superior ao da Licença de Instalação, o que justifica a revisão dos valores.
Um dos pontos centrais da proposta é a redução de 70% no valor das taxas quando o requerente de licenças ou autorizações ambientais for o ente municipal. O desconto se aplica a itens específicos das tabelas que tratam de serviços prestados pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Seama), pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e por outros órgãos.
O projeto também altera as taxas relacionadas ao licenciamento ambiental, incluindo atividades de silvicultura, licenças, autorizações ambientais, controle e fiscalização, além de serviços vinculados ao uso e manejo da fauna silvestre e exótica. Entre as mudanças estão a reorganização das classes de licenciamento, a atualização dos valores e a inclusão de serviços ligados à fiscalização da fauna silvestre em cativeiro.
Segundo o governo, a iniciativa busca promover o reequilíbrio financeiro dos serviços ambientais, compatibilizando os custos vigentes com a complexidade dos procedimentos e ampliando a capacidade de atuação do Estado na área ambiental, sem perder de vista o apoio aos municípios.
O projeto é acompanhado de declaração do ordenador de despesa, na qual o diretor-geral do Iema, Mario Stella Cassa Louzada, informa que a proposta não acarretará aumento de despesa para o Estado. O documento atesta ainda a adequação orçamentária e financeira da medida à Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Há também manifestação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que considerou atendido o disposto na LRF. De acordo com o parecer, a Subsecretaria da Receita Estadual analisou a proposta e, com base em manifestação técnica do Iema, apontou expectativa de aumento de arrecadação decorrente das alterações propostas à lei.
Fonte: POLÍTICA ES



































