Parentes, tutores e cuidadores responsáveis por acompanhar pessoas com deficiência (PcD) terão a mesma prioridade no atendimento dispensado à PcD. Para tanto, eles deverão possuir um cartão de identificação (da mesma modalidade portada pela PcD), expedido gratuitamente pelo Poder Executivo. É o que determina a Lei Estadual 12.823, publicada na quarta-feira (29) no Diário do Poder Legislativo.
A lei garante ao portador de tal identificação atendimento prioritário, igual ao dispensado à PcD, mesmo que esta não esteja presente. A prioridade no atendimento vale para os órgãos públicos e privados, administração indireta, concessionárias de serviços públicos e prestadores de serviço ao Estado.
Quem não cumprir a legislação estará sujeito à multa de 500 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que hoje corresponde a R$ 2.469,15.
A lei foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), porque o governador do Estado não se manifestou dentro do prazo constitucional de 15 dias. Pelo seu silêncio, coube ao Legislativo tornar pública a lei estadual.
Origem da lei
A Lei 12.823/2026 tem origem no Projeto de Lei (PL) 248/2023, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol). A este PL foi anexado outro (PL 135/2026, do deputado Marcelo Santos) que trata do mesmo tema, mas que foi apresentado posteriormente, em março de 2026. Ambos os projetos tratam do atendimento prioritário, tanto à PcD quanto ao seu cuidador ou acompanhante devidamente identificado.
Dada a existência da Lei federal 14.364/2021, que garante atendimento prioritário não somente para as PcD, mas se estende para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos e aos seus acompanhantes ou cuidadores, a deputada Camila Valadão argumenta a necessidade de regulamentação estadual desse direito.
A deputada cita pesquisas que revelam que as mulheres, especialmente idosas, são a maioria das pessoas que sofrem com a ausência de regulamentação para o atendimento prioritário desta natureza.
Já o deputado Marcelo Santos reafirma o quadro de dificuldades que afeta pais, mães, tutores, curadores ou outros responsáveis legais quando necessitam recorrer ao atendimento prioritário em serviços públicos.
Ele se ampara no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal 13.146/2015). Por isso, defende a aplicação do atendimento prioritário também no âmbito estadual.
Fonte: POLÍTICA ES





































