Garantir a segurança de pessoas com dificuldades de locomoção é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 221/2026, de autoria do deputado Denninho Silva (União), que prevê a obrigação de os postos de combustíveis que oferecem abastecimento com Gás Natural Veicular (GNV) disponibilizarem cadeira de rodas aos usuários.
A proposta, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales), altera a Lei 10.888/2018, que estabelece regras para o abastecimento de veículos com GNV no Espírito Santo. A legislação determina, por questões de segurança, que nenhuma pessoa permaneça no interior do veículo durante o procedimento.
De acordo com o projeto, os postos que comercializam GNV deverão manter pelo menos uma cadeira de rodas à disposição de pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas em situação temporária de limitação física. A utilização será durante o procedimento de abastecimento.
O equipamento deverá permanecer em local de fácil acesso, visível e devidamente sinalizado. A cadeira deverá estar em perfeitas condições de uso, higiene e segurança. A utilização será gratuita e restrita ao período necessário para a realização do abastecimento, e o equipamento deverá permanecer acessível durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Acessibilidade
O texto também determina que a cadeira fique em local visível, identificado e com orientação básica para solicitação de uso. A disponibilização do equipamento não afasta o cumprimento das demais normas de segurança e acessibilidade previstas na legislação nem a obrigação de o estabelecimento prestar atendimento adequado, prioritário e compatível com a condição do usuário.
Segundo Denninho Silva, a medida pretende conciliar as normas de segurança exigidas no abastecimento de GNV com as necessidades das pessoas que encontram dificuldades para sair do automóvel e permanecer fora dele enquanto o veículo é abastecido.
Na justificativa da matéria, o parlamentar lembra que a legislação estadual já exige o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV.
“Se a legislação impõe, por razões de segurança, o desembarque e o afastamento dos ocupantes do veículo durante o abastecimento com GNV, é dever do Poder Público estabelecer providências mínimas para que tal exigência não resulte em constrangimento, exclusão ou risco adicional às pessoas mais vulneráveis”, argumenta.
Penalidades
O PL também modifica as penalidades previstas na Lei 10.888/2018. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficará sujeito, inicialmente, à advertência, com prazo de até 30 dias para regularização.
Se houver reincidência, será aplicada multa de 100 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), dobrada a cada nova infração subsequente. Considerando o valor da VRTE informado na justificativa do projeto para 2026, de R$ 4,9383, a primeira multa corresponderia a R$ 493,83.
Após a terceira autuação, o estabelecimento poderá ter a atividade de abastecimento com GNV interditada até a regularização. As penalidades deverão observar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Para o autor, a exigência representa uma medida de acessibilidade de execução relativamente simples diante do benefício proporcionado aos usuários.
“A disponibilização de cadeira de rodas pelo estabelecimento representa medida simples, de baixo custo relativo e de elevado impacto social, permitindo que o cumprimento da norma de segurança ocorra de forma mais humana, inclusiva e compatível com os direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência, aos idosos e às pessoas com mobilidade reduzida”, sustenta Denninho Silva.
Tramitação
O projeto será avaliado pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e Finanças. Caso a proposta seja aprovada e transformada em lei, as novas regras entrarão em vigor 120 dias após a publicação oficial.
Acompanhe a tramitação do PL 221/2026
Fonte: POLÍTICA ES




































