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CINDEC inicia ação preventiva sobre publicidade de bets e notifica Neymar Jr. e outras personalidades

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Recomendação conjunta reúne dados sobre endividamento, saúde mental e exposição de públicos vulneráveis e propõe maior responsabilidade de celebridades e influenciadores na divulgação do setor.

O Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC), formado por representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Procon/ES, Polícia Civil, Defensoria Pública e Procuradoria-Geral do Estado, iniciou uma atuação preventiva voltada à publicidade de apostas de quota fixa e ao papel de celebridades, influenciadores e demais agentes que utilizam sua imagem e credibilidade para promover plataformas de bets.

Como parte da iniciativa, o CINDEC encaminhou recomendação a Neymar Jr., dando ciência formal ao jogador sobre os impactos sociais, econômicos e de saúde pública associados à expansão das apostas online no Brasil. O documento recomenda a reavaliação criteriosa de contratos de publicidade, promoção, afiliação ou patrocínio mantidos com empresas do setor.

Além de Neymar Jr., estão sendo notificados Vinícius Júnior, Ronaldo Fenômeno, Galvão Bueno, Adriane Galisteu, Léo Santana, Luciano Huck, Vanderlei Luxemburgo e Casimiro Miguel. A iniciativa deverá alcançar ainda outras personalidades e influenciadores que associam sua imagem à publicidade de plataformas de apostas.

A medida integra uma atuação mais ampla. O objetivo é estimular a discussão sobre a responsabilidade de toda a cadeia de influência que contribui para conferir confiança, legitimidade e normalidade social às apostas, especialmente em um ambiente digital no qual publicidade e recomendação pessoal muitas vezes se confundem.

A atuação tem caráter preventivo e deverá produzir novos desdobramentos, alcançando diferentes perfis e níveis de influência. A preocupação não está restrita às grandes celebridades nacionais: criadores de conteúdo de alcance regional, local ou voltados a comunidades específicas também estabelecem relações de confiança capazes de influenciar decisões de consumo.

A dimensão dos impactos

Em 58 páginas, a Recomendação CINDEC nº 01/2026 reúne pesquisas, estudos científicos, dados econômicos e a regulamentação brasileira para demonstrar que os efeitos das apostas online já ultrapassam o campo do entretenimento.

Entre usuários de sites de apostas esportivas analisados em levantamento citado no documento, 66,8% apresentaram comportamento classificado como de risco ou problemático. A recomendação também menciona estimativa de R$ 38,8 bilhões por ano em custos sociais associados às apostas e aos jogos de azar no Brasil, sendo aproximadamente R$ 30,6 bilhões relacionados à saúde.

A exposição de crianças e adolescentes também está entre os pontos de atenção. Segundo dados reunidos no documento, 53% das pessoas entre 9 e 17 anos relataram já ter visto publicidade de jogos de apostas na internet. Entre adolescentes de 15 a 17 anos, esse percentual alcança 63%. Entre aqueles que declararam ter apostado, 55,2% apresentaram indicativos de jogo problemático ou de risco.

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A recomendação aborda ainda repercussões sobre endividamento, superendividamento, moradia, educação, patrimônio familiar, saúde mental e relações familiares, além da pressão crescente sobre o sistema público de saúde.

Influência, confiança e responsabilidade

Um dos eixos centrais do documento é o papel exercido pelas personalidades públicas na decisão do consumidor. Pesquisa citada na recomendação aponta que 57% dos consumidores entrevistados declararam ter sido influenciados por celebridades em relação às apostas.

Para o CINDEC, a contratação de uma personalidade não representa apenas aquisição de audiência ou visibilidade. Ao associar sua imagem a uma plataforma, a celebridade também transfere parte da confiança e da credibilidade construídas junto ao público para o serviço anunciado.

Essa lógica ganha especial relevância nas redes sociais. Apresentação de apostas, divulgação de odds, comemoração de ganhos, compartilhamento de links ou códigos promocionais e manifestações favoráveis às plataformas podem ser percebidos pelo seguidor como recomendação pessoal de alguém em quem confia, e não apenas como publicidade convencional.

A preocupação, portanto, não se limita ao número de seguidores. A análise considera a relação estabelecida com o público, a forma e a frequência da divulgação, a intensidade do estímulo e a eventual participação econômica do influenciador na captação ou permanência de apostadores.

Atuação preventiva

A recomendação deixa expresso que não há declaração de ilegalidade de campanha específica nem atribuição automática de responsabilidade a Neymar Jr. ou a qualquer outro divulgador. O objetivo é assegurar que a decisão de associar nome, imagem e reputação ao setor seja tomada com conhecimento dos riscos envolvidos.

“Esta é, antes de tudo, uma atuação preventiva. Não estamos discutindo apenas quem anuncia uma plataforma, mas o poder que a confiança e a influência exercem sobre a decisão do consumidor. Nosso objetivo é ampliar a consciência sobre esses riscos e estimular uma publicidade mais responsável antes que seja necessário discutir os danos apenas depois que eles ocorrerem”, destaca a Promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva.

“É fundamental que as celebridades, assim como toda a sociedade, tenham conhecimento dos malefícios que as apostas podem causar. O fato de o jogo ser regulamentado e, portanto, uma atividade lícita, não significa que quem o divulga esteja isento de responsabilidade e, principalmente, de responsabilidade social. Uma celebridade exerce enorme influência sobre milhões de pessoas e precisa fazer uma escolha consciente sobre o uso dessa influência. É preciso refletir se o dinheiro pode estar acima de tudo, inclusive dos impactos que essa publicidade pode provocar na vida das pessoas”, afirma Leonardo Garcia, Procurador do Estado do Espírito Santo.

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“O Procon-ES estará atento às campanhas de apostas e à forma como celebridades e influenciadores apresentam esses serviços ao consumidor. Se houver publicidade enganosa ou abusiva, serão adotadas as medidas cabíveis. Nosso papel é prevenir, fiscalizar e proteger o consumidor, especialmente diante de práticas que possam induzir a decisões de consumo sem a adequada percepção dos riscos.”, destaca Letícia Coelho, Diretora Geral do Procon ES

O documento também registra que influenciadores, afiliados e personalidades podem, dependendo da atuação concreta, assumir relevância jurídica na cadeia de fornecimento. Entre os aspectos que podem ser considerados estão a participação ativa na captação de consumidores, o uso de links e códigos promocionais, a apresentação reiterada de ganhos e modelos de remuneração relacionados a cadastros, depósitos, volume movimentado ou outros resultados da divulgação.

Por isso, o CINDEC recomenda que os contratos sejam avaliados não apenas sob o ponto de vista econômico, mas também em relação às políticas de jogo responsável das empresas, à proteção de consumidores vulneráveis, à regularidade da publicidade e à própria forma de remuneração dos divulgadores.

Entre as medidas recomendadas estão a não associação das apostas a riqueza, sucesso, prestígio, felicidade ou solução de dificuldades financeiras; a não apresentação isolada ou artificial de ganhos; a observância das advertências obrigatórias sobre dependência e perda financeira; e a adoção de mecanismos efetivos de proteção de crianças e adolescentes.

Prazo para resposta

Neymar Jr. terá prazo de dez dias úteis, contado a partir do recebimento da recomendação, para informar ao CINDEC se, mesmo após tomar ciência dos riscos, impactos e possíveis malefícios apresentados no documento, haverá continuidade do contrato de publicidade.

Caso a parceria seja mantida, deverá também ser informado e demonstrado se o contrato, as peças, campanhas e demais conteúdos publicitários observam integralmente os parâmetros, restrições, advertências e deveres previstos na regulamentação brasileira.

A Recomendação CINDEC nº 01/2026 é assinada pela Promotora de Justiça Sandra Lengruber da Silva, pelo MPES; pela Diretora Geral do Procon/ES, Letícia Coelho Nogueira; pelo Procurador do Estado Leonardo de Medeiros Garcia; pelo Delegado de Polícia Civil Eduardo Passamani Galvão; e pelo Defensor Público Vitor Valdir Ramalho Soares.

Fonte: MINISTÉRIO PÚBLICO ES

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